TJDFT - 0760077-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 06:04
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 06:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:36
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LUDMILA AZEVEDO ALVES em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:50
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.011,92, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente LUDMILA AZEVEDO ALVES - CPF/CNPJ: *90.***.*07-28, para conta de titularidade do(a) advogado(a) Gabriel Lisboa Reis, CPF: *57.***.*42-21, no Banco Bradesco - 237, agência 2765, conta corrente 37045-2, observados os poderes outorgados sob ID 175818117, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
03/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 20:57
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:57
Outras decisões
-
20/05/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/05/2024 10:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 04:20
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:53
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de LUDMILA AZEVEDO ALVES em 02/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760077-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDMILA AZEVEDO ALVES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Nos termos do penúltimo parágrafo do despacho retro, intime-se a parte autora ciência e manifestação.
Prazo (05 dias).
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 10:49:56. -
12/03/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/02/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 12:10
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2024 02:57
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760077-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDMILA AZEVEDO ALVES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos em seu bojo apresentados pela parte ré, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/01/2024 07:50
Recebidos os autos
-
17/01/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/01/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2023 04:20
Decorrido prazo de LUDMILA AZEVEDO ALVES em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 02:27
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:50
Indeferido o pedido de LUDMILA AZEVEDO ALVES - CPF: *90.***.*07-28 (REQUERENTE)
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20/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/10/2023 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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