TJDFT - 0728348-06.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2025 13:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728348-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA NEVES DA COSTA RIBEIRO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em face da parte ré, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, em recuperação judicial.
Primeiramente, destaca-se a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no TEMA 1.051, que definiu a seguinte tese: "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." No caso dos autos, a parte ré informou o deferimento do pedido de recuperação judicial da parte ré nos autos de número 5194147-26.2023.8.13.0024 da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que determinou a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da sentença proferida no dia 31/8/2023, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora.
Posteriormente, o juízo da recuperação judicial deferiu o pedido de prorrogação da suspensão por mais 180 dias a partir de 1/3/2024.
O artigo 59 da Lei Especial da Recuperação Judicial estabelece que "O Plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei.".
Outrossim, após a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia de credores e a posterior homologação pelo juízo competente, deverão ser extintas - e não apenas suspensas - as execuções individuais até então propostas contra a recuperanda nas quais se busca a cobrança de créditos constantes do plano.
STJ. 4ª Turma.
REsp 1.272.697-DF, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, julgado em 2/6/2015 (Info 564).
Ante o exposto, autos suspensos, conforme determinado pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Aprovado o plano de recuperação judicial pela assembleia de credores e a posterior homologação pelo juízo competente, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se as partes, em seguida encaminhem-se os autos para a tarefa “aguardando julgamento de outra ação”, nos termos do artigo 34 da Instrução Normativa n.º 02, de 07 de abril de 2022.
Ceilândia/DF, 21 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/03/2024 21:56
Recebidos os autos
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21/03/2024 21:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/03/2024 04:09
Decorrido prazo de PATRICIA NEVES DA COSTA RIBEIRO em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:36
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728348-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA NEVES DA COSTA RIBEIRO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO No caso dos autos, a parte autora requer o cumprimento de sentença, contudo, é notório que a parte ré está em processo de recuperação judicial.
Em consulta ao processo de número 5194147-26.2023.8.13.0024 da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, houve determinação da retomada da recuperação judicial da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda no dia 19/12/2023 (ID. *01.***.*02-82 daqueles autos), intimando-se os interessados para manifestação.
Diante disso, aplicável a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da sentença proferida no dia 31/10/2023, que deferiu o processamento da recuperação judicial da parte ré, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora, cabendo à recuperanda e outros meios de comunicação institucional entre tribunais comunicá-la aos Juízos competentes.
Nesse contexto, intime-se a parte ré, novamente, para, no prazo de 5 dias, informar e comprovar eventual prorrogação do prazo de suspensão decorrente do julgamento do Agravo de Instrumento de n.º 1.0000.23.231435-1/001.
Nessa oportunidade, deverá anexar, também, os atos decisórios que determinaram as suspensões de todas as ações e execuções no âmbito do processo de recuperação judicial.
O silêncio acarretará a consideração da suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da sentença proferida no dia 31/10/2023, que deferiu o processamento da recuperação judicial da parte ré.
Após, dê-se vista à parte autora.
Prazo: 5 dias.
Posteriormente, façam-se os autos conclusos para decisão.
Ceilândia/DF, 7 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
08/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 21:36
Recebidos os autos
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07/02/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:30
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728348-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PATRICIA NEVES DA COSTA RIBEIRO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Intime-se a parte ré para se manifestar sobre o pedido de cumprimento de sentença de ID. 183132148, tendo em vista o processo de recuperação judicial.
Prazo: 5 dias.
Ceilândia/DF, 23 de janeiro de 2024.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
24/01/2024 14:00
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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22/01/2024 16:30
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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08/01/2024 17:11
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2024 16:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:11
Decorrido prazo de PATRICIA NEVES DA COSTA RIBEIRO em 15/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:52
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
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27/11/2023 20:40
Recebidos os autos
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27/11/2023 20:40
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
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30/10/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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30/10/2023 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:32
Recebidos os autos
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30/10/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/10/2023 19:41
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 17:59
Juntada de Petição de intimação
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12/09/2023 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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