TJDFT - 0735615-29.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 12:04
Recebidos os autos
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04/03/2024 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/03/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 09:58
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de JUVERSON DIAS DE SOUZA em 19/02/2024 23:59.
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26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:58
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735615-29.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: J.
D.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por A.
C.
F.
E.
I.
S. em desfavor de J.
D.
D.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 184080247).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:35
Extinto o processo por desistência
-
22/01/2024 05:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/01/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:45
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2023 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/11/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:06
Recebidos os autos
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21/11/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:06
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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