TJDFT - 0738616-31.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:25
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CAMILA GUIMARAES DE AZEVEDO IGNACIO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL GUIMARAES DE AZEVEDO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIELA GUIMARAES DE AZEVEDO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DE AZEVEDO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 13:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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06/06/2024 16:28
Conhecido o recurso de C. G. D. A. I. - CPF: *79.***.*16-03 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/06/2024 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:36
Juntada de intimação de pauta
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16/05/2024 10:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2024 15:26
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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10/05/2024 19:33
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
21/02/2024 23:42
Juntada de Petição de agravo interno
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26/01/2024 08:09
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc...
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelos Excipientes contra decisão monocrática que negou seguimento a exceção de suspeição, por manifesta inadmissibilidade.
Os Embargantes apontam obscuridade, omissão e contradição, e requer, assim, o provimento dos embargos, a fim de sanar os vícios apontados. É a suma dos fatos.
Decido.
Pode suceder que na entrega da prestação jurisdicional ocorra omissão, contradição ou obscuridade.
Para sanar tais vícios, cabíveis os embargos de declaração, nos quais a parte que os opõe deve salientar os pontos em que residem as imperfeições do Julgado.
No caso, contudo, a r. decisão embargada devidamente apontou os motivos pelos quais se entendeu pela inadmissibilidade da exceção de suspeição, não havendo que se falar em contradição ou omissão.
O que se pode perceber, então, é que o Embargante não está a buscar a correção de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento, providência inviável na via recursal eleita.
Tampouco a simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento é suficiente para o acolhimento dos Declaratórios, sendo necessário que fique caracterizado o vício do acórdão.
Sendo assim, a ausência do vício da omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido impõe a rejeição dos embargos de declaração. À vista do exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Brasília, 24 de janeiro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
24/01/2024 15:43
Recebidos os autos
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24/01/2024 15:43
Conhecido o recurso de ISIS GUIMARAES DE AZEVEDO - CPF: *76.***.*07-87 (EMBARGANTE) e não-provido
-
24/11/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
24/11/2023 12:04
Classe Processual alterada de EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (318) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/11/2023 23:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 11:12
Recebidos os autos
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13/11/2023 11:12
Negado seguimento a Recurso
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13/09/2023 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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13/09/2023 13:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/09/2023 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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