TJDFT - 0700342-49.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 19:46
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 13:00
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:00
Determinado o arquivamento
-
30/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700342-49.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO FERREIRA QUEIROZ D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da proposta de acordo formulada pelo executado - ID 215930969, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso a parte autora discorde da proposta de acordo apresentada, deverá, no mesmo prazo, indicar de forma objetiva bens do executado passíveis de constrição, sob pena de arquivamento do processo.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
13/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:47
Outras decisões
-
10/01/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA QUEIROZ em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/12/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
13/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:32
Outras decisões
-
11/11/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 11:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA QUEIROZ em 02/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:00
Outras decisões
-
05/09/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 14:15
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA QUEIROZ em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA QUEIROZ em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
01/08/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:49
Julgado improcedente o pedido
-
23/07/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/07/2024 05:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA QUEIROZ em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:01
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
03/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:25
Outras decisões
-
28/06/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:52
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA QUEIROZ em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:14
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
04/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA QUEIROZ em 26/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:53
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
13/03/2024 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 23:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700342-49.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS EDUARDO FERREIRA QUEIROZ REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 13/03/2024 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-13-16h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 11 de janeiro de 2024 18:25:50. -
23/01/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:00
Recebida a emenda à inicial
-
19/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/01/2024 17:43
Juntada de petição
-
17/01/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/01/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/01/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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