TJDFT - 0701890-34.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CIRLEIDE SOUZA DE LIMA em 23/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:40
Publicado Edital em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 19:41
Expedição de Edital.
-
21/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
20/03/2024 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 20:52
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de CIRLEIDE SOUZA DE LIMA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701890-34.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: CIRLEIDE SOUZA DE LIMA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 13 de março de 2024 17:36:14.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:55
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
21/12/2023 14:01
Expedição de Edital.
-
20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:37
Outras decisões
-
01/12/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 23:16
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2023 08:22
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/08/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701890-34.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: CIRLEIDE SOUZA DE LIMA DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 4 de agosto de 2023 12:29:05.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/08/2023 12:33
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:33
Outras decisões
-
01/08/2023 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:14
Outras decisões
-
21/07/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701890-34.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: CIRLEIDE SOUZA DE LIMA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte exequente intimada para esclarecer o pedido retro, tendo em vista que consta petição idêntica nos autos do processo nº 0701893-86.2003.8.07.0008.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:02
Outras decisões
-
07/07/2023 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/07/2023 19:45
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:45
Outras decisões
-
20/06/2023 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:16
Outras decisões
-
07/06/2023 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:42
Recebidos os autos
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13/04/2023 14:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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