TJDFT - 0716881-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 13:57
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:40
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716881-88.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: MARCIO HENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em face de MARCIO HENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 167610504).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 4 de agosto de 2023, às 10:23:34.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716881-88.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: MARCIO HENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em face de MARCIO HENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 167610504).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 4 de agosto de 2023, às 10:23:34.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
05/08/2023 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2023 14:50
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2023 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0716881-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: MARCIO HENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: MARCIO HENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 165486864.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Na mesma oportunidade, promovo a intimação do cancelamento da audiência de conciliação designada para 17/07/2023 17:00.
Aguarde-se a manifestação.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 12:27:08. -
17/07/2023 12:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 12:27
Juntada de Certidão
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16/07/2023 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
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24/06/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 13:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 13:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2023 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2023 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2023 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 18/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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10/04/2023 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 16:12
Juntada de Certidão
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27/03/2023 22:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2023 22:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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