TJDFT - 0718961-81.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 14:14
Arquivado Provisoramente
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29/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718961-81.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IONE TEREZA ARRUDA MENDES MACHADO EXECUTADO: JMM DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico na petição retro que a parte exequente não possui interesse no prosseguimento com o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (petição de Id. 184345556).
Assim, indefiro o prosseguimento do IDPJ.
Noutro giro, indefiro o pedido de intimação da executada para indicar bens passíveis de penhora, pois a indicação é ônus do autor e a medida carece de efetividade, pois a experiência deste juízo demonstra que o executado ou não se manifesta ou informa que não possui bens.
Assim, observo que o presente feito está na fase de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 13:12:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/01/2024 21:36
Recebidos os autos
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24/01/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 21:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/01/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/01/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de IONE TEREZA ARRUDA MENDES MACHADO em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 17:36
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:36
Outras decisões
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22/11/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 03:01
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
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06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 21:26
Recebidos os autos
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30/10/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 21:26
Deferido o pedido de IONE TEREZA ARRUDA MENDES MACHADO - CPF: *12.***.*38-99 (EXEQUENTE).
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30/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de IONE TEREZA ARRUDA MENDES MACHADO em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:33
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
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06/10/2023 03:31
Decorrido prazo de JMM DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA em 05/10/2023 23:59.
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16/08/2023 00:14
Publicado Edital em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 07:32
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0718961-81.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IONE TEREZA ARRUDA MENDES MACHADO - CPF/CNPJ: *12.***.*38-99, contra REQUERIDO: JMM DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - CPF/CNPJ: 41.***.***/0001-00, Finalidade: INTIMAÇÃO DE JMM DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-00 O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 6.211,24 (seis mil e duzentos e onze reais e vinte e quatro centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 10 de agosto de 2023.
Eu, RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 16:04:13.
Eu, RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS, Servidor Geral, subscrevo. (documento datado e assinado eletronicamente) Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
10/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:05
Expedição de Edital.
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10/08/2023 11:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 21:35
Recebidos os autos
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09/08/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 21:35
Recebida a emenda à inicial
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09/08/2023 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718961-81.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IONE TEREZA ARRUDA MENDES MACHADO REU: JMM DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo, o DERRADEIRO, prazo de 05 (cinco) dias, para a parte autora/ exequente anexe o comprovante pagamento das custas, conforme determinado no Id. 165425650.
Sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023 10:53:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 20:45
Recebidos os autos
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07/08/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 20:45
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2023 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 21:09
Recebidos os autos
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04/08/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 21:09
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718961-81.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IONE TEREZA ARRUDA MENDES MACHADO REU: JMM DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Eventual pedido de cumprimento de sentença deve ser requerido nos termos do artigo 523 e obedecidos todos os requisitos do art. 524, ambos do Código de Processo Civil, no que se refere à apresentação da petição, bem como promover o recolhimento de custas (art. 184 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais).
Assim, deverá a parte autora/exequente recolher as custas, anexando a guia e o comprovante de pagamento, bem como anexar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 17:39:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:50
Recebidos os autos
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15/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 09:50
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/07/2023 17:18
Processo Desarquivado
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14/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 20:52
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 18:45
Recebidos os autos
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27/06/2023 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2023 12:05
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JMM DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 19:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 02:24
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 21:46
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 19:12
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:12
Julgado procedente o pedido
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27/03/2023 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/03/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de IONE TEREZA ARRUDA MENDES MACHADO em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 21:37
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 21:37
Outras decisões
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28/02/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de IONE TEREZA ARRUDA MENDES MACHADO em 24/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:42
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 10:14
Recebidos os autos
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27/01/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/12/2022 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 00:22
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 00:22
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de JMM DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:11
Publicado Edital em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:41
Decorrido prazo de IONE TEREZA ARRUDA MENDES MACHADO em 23/08/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
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24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2022 13:41
Desentranhado o documento
-
17/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de IONE TEREZA ARRUDA MENDES MACHADO em 25/04/2022 23:59:59.
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24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
18/02/2022 13:43
Juntada de Certidão
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17/02/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/02/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:00
Publicado Certidão em 26/01/2022.
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25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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17/12/2021 17:00
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/12/2021 16:22
Juntada de Certidão
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10/12/2021 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/12/2021 14:47
Juntada de Certidão
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10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
02/12/2021 18:52
Recebidos os autos
-
02/12/2021 18:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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