TJDFT - 0701689-40.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 23:24
Recebidos os autos
-
11/04/2025 23:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/03/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/03/2025 14:13
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ARAUJO em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MINERVINA GOMES DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ALAN DE SOUSA ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/01/2025 03:34
Recebidos os autos
-
30/01/2025 03:34
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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17/12/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/12/2024 14:00
Recebidos os autos
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701689-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIANA MARQUES DE ARAUJO REU: ALAN DE SOUSA ARAUJO, MINERVINA GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes foram intimadas para especificação de provas (decisão - ID. 211354050).
Os réus ALAN DE SOUZA ARAÚJO E MINERVINA GOMES DE SOUSA requerem oitiva de testemunhas e depoimento pessoal dos requeridos (id. 212235421).
Transcorreu o prazo para parte autora especificar provas em 28/09/2024, apesar de devidamente intimada. É o relato necessário.
DECIDO.
Indefiro a produção de prova oral, por não vislumbrar a sua pertinência para solução do litígio, considerando que as provas juntadas aos autos são suficientes para o julgamento.
Indefiro o pedido dos requeridos para seu depoimento pessoal (ID. 212235421), pois cabe apenas à parte requerente solicitar o depoimento pessoal deles (art. 385 do CPC).
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:40
Outras decisões
-
22/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:40
Outras decisões
-
30/09/2024 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ARAUJO em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 21:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701689-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIANA MARQUES DE ARAUJO REU: ALAN DE SOUSA ARAUJO, MINERVINA GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os presentes autos estão associados aos processos 0703911-49.2020.8.07.0020 e 0707615-36.2021.8.07.0020.
O pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelos réus já foi apreciado nos autos, nos termos da decisão de ID 206782347.
E, regularmente intimados, não promoveram o recolhimento das custas referente ao pedido reconvencional formulado.
Não conheço, portanto, da reconvenção apresentada.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:35
Outras decisões
-
05/09/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MINERVINA GOMES DE SOUSA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALAN DE SOUSA ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:53
Outras decisões
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:26
Outras decisões
-
15/07/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2024 04:26
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ARAUJO em 27/06/2024 23:59.
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18/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:22
Outras decisões
-
21/05/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2024 18:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/05/2024 21:37
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701689-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIANA MARQUES DE ARAUJO REU: ALAN DE SOUSA ARAUJO, MINERVINA GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que a irresignação contra a decisão embargada enseja a interposição de agravado de instrumento (art. 1.015, I).
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é à medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024 16:27:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/05/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 19:54
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MINERVINA GOMES DE SOUSA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ALAN DE SOUSA ARAUJO em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701689-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIANA MARQUES DE ARAUJO REU: ALAN DE SOUSA ARAUJO, MINERVINA GOMES DE SOUSA DESPACHO INTIME-SE a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração retro, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024 15:20:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 21:22
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 19:01
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
25/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:56
Outras decisões
-
20/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/04/2024 18:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701689-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIANA MARQUES DE ARAUJO REU: ALAN DE SOUSA ARAUJO, MINERVINA GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à 1ª Vara Cível de Águas Claras para apreciação do embargos de declaração de ID. 192059640.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/04/2024 20:03
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:03
Outras decisões
-
04/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2024 20:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2024 09:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701689-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIANA MARQUES DE ARAUJO REU: ALAN DE SOUSA ARAUJO, MINERVINA GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito a ordem.
Compulsando o feito nº 0703911-49.2020.8.08.0020, inicialmente distribuído perante a 3ª Vara Cível de Águas Claras, denota-se que, no dia 23/08/22, foi determinada a redistribuição dos autos por dependência ao processo nº 0701515-02.2020.8.07.0020.
Nos autos nº 0707615-36.2021.8.07.0020, inicialmente distribuídos perante a 2ª Vara Cível de Águas Claras, houve o declínio da competência para a 3ª Vara Cível de Águas Claras (10/01/23 - id. 145147629) e esta, por sua vez, no dia 09/03/23, declinou para este juízo (id. 151795445).
Ocorre que, conforme o acórdão nº 1623478 proferido em 24/10/22, no Agravo de Instrumento nº 0715825-05.2022.8.07.0000, restou consignado que “a área do terreno discutida no processo originário é objeto de controvérsia na Ação Possessória 0703911-49.2020.8.08.0020, ajuizada pela agravante em 18 de março de 2020, em face dos antigos legítimos possuidores da área, PAULO HENRIQUE DE SENA GONÇALVES E LUIZA LISSANDRA MACHADO SALLES, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Em 21 de maio de 2021, foi ajuizada a Ação Indenizatória 0707615-36.2021.8.07.0020 pelo agravado em face da agravante, a qual possui como objeto uma construção que se localiza em área cuja posse é disputada entre as partes, em atual trâmite perante a 2ª Vara Cível de Águas Claras.
Por conseguinte, restou ajuizada a presente Ação de Reintegração de Posse n. 0701689-40.2022.8.07.0020 pela agravante em face do recorrido, tendo sido distribuída à 2ª Vara Cível de Águas Claras, por dependência à referida Ação Indenizatória. (...) Portanto, nos termos dos artigos 55, §1º e 286, I, ambos do Código de Processo Civil, bem como diante da possibilidade de eventuais decisões conflitantes, revela-se razoável a reunião para julgamento conjunto das ações conexas perante o juízo prevento, qual seja, a 3ª Vara Cível de Água Claras, por ter sido ajuizada nesta unidade judiciária a Ação Possessória n. 0703911- 49.2020.8.08.0020, em 18 de março de 2020.” Portanto, o mencionado agravo, consignou que o juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras é prevento para julgar o feito nº 0703911- 49.2020.8.08.0020, devendo as ações nº 0701689-40.2022.8.07.0020 e 0707615-36.2021.8.07.0020 serem reunidas para julgamento em conjunto.
Assim, em estrito cumprimento ao AI nº 0715825-05.2022.8.07.0000, rematam-se os feitos nº 0701689-40.2022.8.07.0020, 0703911-49.2020.8.08.0020 e 0707615-36.2021.8.07.0020 à 3ª Vara Cível de Águas Claras/DF com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF, 1 de abril de 2024 17:34:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:00
Declarada incompetência
-
01/04/2024 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 16:48
Desentranhado o documento
-
31/03/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701689-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIANA MARQUES DE ARAUJO REU: ALAN DE SOUSA ARAUJO, MINERVINA GOMES DE SOUSA DESPACHO AGUARDE-SE o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento e a comunicação da instância superior. Águas Claras, DF, 26 de março de 2024 14:47:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/03/2024 23:33
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de MINERVINA GOMES DE SOUSA em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 03:16
Publicado Edital em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0701689-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUCIANA MARQUES DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *03.***.*94-89, contra REQUERIDO: ALAN DE SOUSA ARAUJO - CPF/CNPJ: *14.***.*18-35 e MINERVINA GOMES DE SOUSA - CPF/CNPJ: *59.***.*97-91, Objeto: Citação de MINERVINA GOMES DE SOUSA (CPF: *59.***.*97-91), que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 14:00:38.
Eu,JOELMA DE SOUSA ALVES, Servidor Geral, subscrevo.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701689-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIANA MARQUES DE ARAUJO REU: ALAN DE SOUSA ARAUJO, MINERVINA GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de citação por edital (ID 184077121) de MINERVINA GOMES DE SOUSA.
EXPEÇA-SE o edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024 10:52:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/01/2024 14:01
Expedição de Edital.
-
22/01/2024 21:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 21:25
Outras decisões
-
19/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ARAUJO em 22/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ARAUJO em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 06:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ARAUJO em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 20:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/10/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ARAUJO em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701689-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIANA MARQUES DE ARAUJO REU: ALAN DE SOUSA ARAUJO, MINERVINA GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumprido com o disposto no artigo 112 do CPC/2015, o(a) patrono(a) da parte autora renunciou ao mandato.
Retire-se a anotação.
Dessa forma, intime-se, por AR, para regularizar sua representação processual, trazendo o original ou equivalente do instrumento de procuração e/ou substabelecimento, em 15 (quinze) dias, sob pena de desídia.
Após regularizada a representação volvam os Autos conclusos.
Publique-se. intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2023 08:18:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/09/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:50
Outras decisões
-
11/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/09/2023 15:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701689-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIANA MARQUES DE ARAUJO REU: ALAN DE SOUSA ARAUJO, MINERVINA GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os Autos nota-se que a parte requerente apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Sem contar que a documentação acostada aos Autos com o fim de comprovar a hipossuficiência alegada, não trazem elementos suficientes que justifiquem o deferimento de assistência judicial gratuita.
Diante do exposto, INDEFIRO a justiça gratuita pleiteada pela parte requerente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2023 16:23:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:28
Deferido o pedido de LUCIANA MARQUES DE ARAUJO - CPF: *03.***.*94-89 (AUTOR).
-
05/09/2023 05:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2023 22:31
Recebidos os autos
-
04/09/2023 22:30
Outras decisões
-
04/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 19:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 07:33
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:23
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701689-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIANA MARQUES DE ARAUJO REU: ALAN DE SOUSA ARAUJO, MINERVINA GOMES DE SOUSA DESPACHO Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora forneça o endereço da segunda parte ré para citação, sob pena de extinção em relação a esta parte. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023 15:41:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/08/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 23:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/07/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701689-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LUCIANA MARQUES DE ARAUJO REU: ALAN DE SOUSA ARAUJO, MINERVINA GOMES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumprido com o disposto no artigo 112 do CPC/2015, o(a) patrono(a) da parte autora renunciou ao mandato.
Retire-se a anotação.
Dessa forma, intime-se, por AR, para regularizar sua representação processual, trazendo o original ou equivalente do instrumento de procuração e/ou substabelecimento, em 15 (quinze) dias, sob pena de desídia.
Após regularizada a representação volvam os Autos conclusos.
Publique-se. intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2023 15:36:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2023 23:00
Recebidos os autos
-
17/07/2023 23:00
Outras decisões
-
17/07/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/07/2023 14:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:09
Outras decisões
-
05/07/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2023 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2023 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:48
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:48
Outras decisões
-
10/05/2023 22:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2023 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:13
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/04/2023 19:07
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 19:07
Desentranhado o documento
-
13/04/2023 12:40
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/04/2023 14:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 04:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2023 04:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 21:36
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:36
Outras decisões
-
30/01/2023 12:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2023 08:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/01/2023 15:53
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:53
Declarada incompetência
-
26/01/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/06/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 10:57
Recebidos os autos
-
01/06/2022 10:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/05/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/05/2022 10:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ARAUJO em 18/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 10:55
Recebidos os autos
-
25/04/2022 10:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANA MARQUES DE ARAUJO - CPF: *03.***.*94-89 (AUTOR).
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31/03/2022 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/03/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
24/02/2022 09:47
Recebidos os autos
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24/02/2022 09:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2022 09:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/02/2022 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/02/2022 17:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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04/02/2022 15:29
Recebidos os autos
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04/02/2022 15:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/02/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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