TJDFT - 0707420-80.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 17:25
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de NATANAEL SAULO DA SILVA PEREIRA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de DAMIAO MANDU DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de NATANAEL SAULO DA SILVA PEREIRA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 22:13
Recebidos os autos
-
23/04/2024 22:13
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
26/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707420-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA RECONVINTE: NATANAEL SAULO DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: NATANAEL SAULO DA SILVA PEREIRA REVEL: DAMIAO MANDU DA SILVA RECONVINDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte requerida apresentou alegações finais (Id. 190008870).
Entretanto, a parte autora quedou-se inerte.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento.
Façam-se, pois, os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de março de 2024 16:47:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/03/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:49
Outras decisões
-
21/03/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de DAMIAO MANDU DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/02/2024 14:41
Publicado Ata em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707420-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA RECONVINTE: NATANAEL SAULO DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: NATANAEL SAULO DA SILVA PEREIRA REVEL: DAMIAO MANDU DA SILVA RECONVINDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 22 de fevereiro de 2024 na sala de audiência virtual criada por este Juízo na plataforma MICROSOFT TEAMS, de acordo com as Portarias Conjuntas 52/2020 e 03/2021 do TJDFT, foram abertos os trabalhos para realização da audiência de INSTRUÇÃO nos autos da ação em referência.
Preside o ato a Dra.
Márcia Alves Martins Lôbo, Juíza de Direito.
Feito o primeiro pregão às 16:00 e o segundo às 16:12, a ele atenderam Condomínio Residencial Vitoria - CNPJ: 14.***.***/0001-88, representado por Waldicharley Gomes Moreira – CPF: *98.***.*90-59, acompanhado pelo Dr.
Carlos Tavares e Silva - OAB DF 59.567; e Natanael Saulo da Silva Pereira - CPF: *47.***.*37-24, acompanhado Dr.
César Augusto Martins de Sousa – OAB DF 74.451.
Ausente Damião Mandu da Silva - CPF: *85.***.*33-34 (REVEL).
Presente Hélio de Brito – CPF: *94.***.*07-87 e Desirrêe Letícia Eloi dos Santos – CPF: *47.***.*73-34.
Pela parte requerente houve a dispensa do depoimento de Kátia Coelho Lima, o que foi homologado pela magistrada.
Aberta a audiência, tentada a conciliação, esta restou infrutífera.
Em seguida foi colhido o depoimento de Natanael Saulo da Silva Pereira e de Hélio de Brito (testemunha), conforme gravação.
Pela parte requerida houve a dispensa do depoimento de Desirrêe Letícia Eloi dos Santos, o que foi homologado pela magistrada.
Encerrada a instrução, as partes requereram a apresentação das alegações finais por memorial.
Pela MM.
Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: “Defiro o prazo comum de 15 (quinze) dias às partes para apresentarem as alegações finais por memorial, a contar da juntada da presente ata aos autos.” Por fim, a presente ata foi lida por todos os presentes, que com ela concordaram, e será assinada exclusivamente pela MM.
Juíza que a presidiu, nos termos do art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo, às 16:58, determinou a MM.
Juíza o encerramento da presente.
Eu, Rafael Inácio, Técnico Judiciário, digitei.
Márcia Alves Martins Lôbo Juíza de Direito -
22/02/2024 18:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/02/2024 18:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA - CNPJ: 14.***.***/0001-88 (AUTOR) e NATANAEL SAULO DA SILVA PEREIRA - CPF: *47.***.*37-24 (REQUERIDO).
-
22/02/2024 18:31
Juntada de ata
-
30/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:46
Indeferido o pedido de NATANAEL SAULO DA SILVA PEREIRA - CPF: *47.***.*37-24 (REQUERIDO)
-
26/01/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2024 16:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/12/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 10:40
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707420-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA RECONVINTE: NATANAEL SAULO DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: NATANAEL SAULO DA SILVA PEREIRA REVEL: DAMIAO MANDU DA SILVA RECONVINDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
DEFIRO intimação pessoal do 1° requerido (Sr.
Natanel Saulo Da Silva Pereira) para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução conforme requerido na petição retro, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC.
Em caso de outras provas testemunhais, o rol de testemunhas deverá ser apresentado, no prazo de legal.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Após a realização da audiência de instrução, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento do feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023 13:25:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:22
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA - CNPJ: 14.***.***/0001-88 (AUTOR).
-
21/09/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de DAMIAO MANDU DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 20:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707420-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA RECONVINTE: NATANAEL SAULO DA SILVA PEREIRA REQUERIDO: NATANAEL SAULO DA SILVA PEREIRA REVEL: DAMIAO MANDU DA SILVA RECONVINDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas já deve ser apresentado.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023 15:24:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2023 20:37
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707420-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte reconvinda é TEMPESTIVA.
Fica a parte RECONVINTE intimada a apresentar réplica à contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
08/08/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707420-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA REQUERIDO: NATANAEL SAULO DA SILVA PEREIRA REVEL: DAMIAO MANDU DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte 1° requerida, pois presente os pressupostos legais para a concessão.
Anote-se.
Intime-se o autor-reconvindo para se manifestar em réplica, bem como apresentar contestação à reconvenção (Id. 161056657), em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 18:00:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:50
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:50
Concedida a gratuidade da justiça a NATANAEL SAULO DA SILVA PEREIRA - CPF: *47.***.*37-24 (REQUERIDO).
-
14/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 21:17
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:17
Decretada a revelia
-
13/06/2023 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DAMIAO MANDU DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 22:26
Recebidos os autos
-
20/04/2023 22:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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