TJDFT - 0704206-54.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 17:02
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ERIC HENRIQUE OLIVEIRA DE JESUS em 08/02/2024 23:59.
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29/01/2024 03:00
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704206-54.2022.8.07.0008 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: ERIC HENRIQUE OLIVEIRA DE JESUS SENTENÇA Cuida a espécie de TC em que o Ministério Público, em audiência preliminar, propôs a aplicação imediata de medida alternativa.
Diante da aceitação pelo autor do fato, a proposta foi prontamente acolhida e imposta.
Os documentos demonstram que o ofensor cumpriu integralmente a medida alternativa, motivo pelo qual o Ministério Público oficia pela extinção de sua punibilidade.
Diante do exposto, acolho a promoção ministerial e declaro extinta a punibilidade do autor do fato, ante o efetivo cumprimento das condições entabuladas.
Eventual apreensão de bens e objetos relacionados aos presentes autos, retornem-me conclusos para nova deliberação.
Dê-se vista ao MP, via sistema.
Cadastrem-se no SINIC e nos eventos criminais as informações relativas à transação penal, bem como a presente decisão.
Transitada em julgado, posicione-se o feito para o pertinente checklist a cargo da Diretoria da Serventia.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
25/01/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/01/2024 10:41
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:41
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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15/01/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/01/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
08/12/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 15:53
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 15:35, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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01/12/2023 15:53
Homologada a Transação Penal
-
27/11/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 06:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
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22/11/2023 15:55
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 15:35, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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06/10/2023 11:59
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/10/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:40
Juntada de Certidão
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28/05/2023 12:06
Recebidos os autos
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28/05/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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18/05/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 13:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 17:21
Recebidos os autos
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14/07/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
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12/07/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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