TJDFT - 0726057-15.2018.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2025 06:47
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
07/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:17
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:17
Outras decisões
-
10/06/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
10/06/2025 12:27
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 08:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2024 15:54
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726057-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MARA RITA BORTOLUZZI DA SILVA, JOAO GABRIEL BORTOLUZZI PIRES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA µVistos, etc.
Trata-se de pedido de penhora de valores a serem recebidos pelo Executado em razão de restituição de imposto de renda. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Em virtude da natureza da restituição de imposto de renda existe óbice quanto ao pedido formulado.
De fato, o imposto de renda pessoa física é cobrado diretamente na fonte ou por autolançamento, no caso do chamado carnê-leão.
Em ambos os casos existe uma retenção de renda do contribuinte, para apuração futura do valor devido, sendo a restituição resultado do excesso de retenção.
Mas além disso, deve-se notar que o imposto incide sobre a renda, e não sobre o patrimônio. É fato pacífico do nosso sistema jurídico que a renda é impenhorável (art. 833, inciso IV do CPC), somente cabível a penhora sobre o patrimônio disponível (art. 789 c/c art. 832 do CPC).
Ocorre que a retenção para fins de imposto de renda não transmuta o valor retido de renda em patrimônio, até porque em geral o valor retido sequer chega às mãos do contribuinte, sendo retido pelo empregador.
Nesse caso, por ocasião da restituição, o que ocorre é a devolução de renda ao contribuinte, excessivamente onerado pela retenção.
Não existe qualquer razão jurídica ou legal para tratar esse valor como patrimônio, pois a conversão de um em outro depende da vontade do contribuinte, titular da renda.
Assim, alguém pode satisfazer a obrigações de caráter alimentar como comprar alimentos, roupas, material escolar ou até a única moradia, e nesse caso o valor seria impenhorável.
Outrem pode usar a restituição para adquirir um veículo, joias, etc, e esses bens são penhoráveis, havendo a conversão da renda em patrimônio.
Note-se que a restituição do imposto de renda não demanda sua declaração no ano seguinte como patrimônio, de forma que efetivamente não ocorre sua conversão automática em patrimônio.
Ora, se a restituição do IR é renda, também é impenhorável pelo menos até que seja aplicada, seja em finalidade alimentar, seja em finalidade patrimonial.
Só aí surge a penhorabilidade ou não do resultado.
Cabe acrescer ainda que, uma vez depositado em conta, o valor permanece como renda pelo ciclo remuneratório do contribuinte, ou seja, em geral 30 dias.
Após, isso perde o caráter alimentar e torna-se patrimônio, que pode ser penhorado.
Por fim, ainda que fosse o caso de mitigar a impenhorabilidade salarial do devedor, é necessário patamar de renda mínima, a fim de não comprometer sua subsistência, conforme tem entendido esta Corte.
No caso dos autos, as consultas realizadas no INFOJUD (anexas à decisão de ID 6114830) revelam que a devedora não declara imposto de renda.
Eventual quantia encontrada, portanto, estaria protegida pela impenhorabilidade.
Assim, entendo que a restituição do imposto de renda é verba de caráter alimentar e, portanto, impenhorável na forma do art. 833, inciso IV do CPC.
Pela razão apontada, INDEFIRO a penhora de eventual restituição de imposto de renda.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da Decisão de id. 190586659. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
23/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/04/2024 16:40
Indeferido o pedido de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
19/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/04/2024 16:31
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 16:31
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:18
Outras decisões
-
26/03/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726057-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MARA RITA BORTOLUZZI DA SILVA, JOAO GABRIEL BORTOLUZZI PIRES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pugna o exequente, por meio da petição de ID 186390514, pela suspensão da CNH da executada como medida indutiva de pagamento do débito, bem como pela apreensão de seu passaporte e pelo cancelamento de seus cartões de crédito, até a integral quitação.
Decido.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) existam indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável (bens que podem ser penhorados); b) essas medidas atípicas sejam adotadas de modo subsidiário; c) a decisão judicial que a determinar contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta; d) sejam observados o contraditório substancial e o postulado da proporcionalidade.
STJ. 3ª Turma.
REsp 1788950/MT, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 23/04/2019.
São constitucionais — desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual, em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade — as medidas atípicas previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados.
STF.
Plenário.
ADI 5941/DF, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgado em 9/02/2023 (Info 1082).
No caso, este juízo já realizou consulta de bens em todos os sistemas disponíveis, sem êxito.
Tal fato demonstra que a devedora não possui patrimônio expropriável.
As medidas vindicadas, contudo, não se revelam razoáveis ou proporcionais.
A suspensão da CNH, a apreensão de passaporte e o cancelamento de cartões de crédito, tudo com a finalidade de coagir a parte devedora a satisfazer o crédito, são medidas excepcionais, que via de regra, não contribuem de forma efetiva ao adimplemento da dívida.
Para a concessão de tais medidas, indispensável que se demonstre, no caso concreto, que elas terão efeito concreto, o que não se divisa na espécie.
Indefiro o pedido.
O feito deverá retornar ao arquivo provisório (ID nº 105659018).
A demanda já fora suspensa com base no art. 921, III, do CPC (ID 73050555) e a leitura da regra do art. 921, § 2º, do CPC conduz à conclusão de que não é possível nova suspensão.
Assim, conforme o art. 921, § 2º, do CPC, arquivem-se.
Para tanto, considerando a relação jurídica travada entre as partes e que deu ensejo ao ajuizamento desta ação, que é de reparação civil, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, conforme o art. 206, § 3º, V, do CC.
Ressalto, ainda, que o termo inicial da contagem da prescrição no curso do processo é a data do retorno dos autos da suspensão de um ano, que ocorreu em 13/10/2021 (ID 105659015).
Vale observar que a decisão de ID 119156040, que determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional, é datada de 24/09/2020.
Observo também que as diretrizes estão conforme a orientação do TJDFT, que compreende que a inovação trazida pela Lei n. 14.195/2021, que alterou o marco inicial da contagem da prescrição no curso do processo, não retroage para regular situações anteriores à sua vigência.
Há que se considerar que a prescrição tem viés material, e não processual.
Por isso, aplica-se a este caso a redação original do art. 921 do CPC, que previa que o marco inicial da prescrição intercorrente era a data de retorno dos autos da suspensão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES.
NÃO CONHECIMENTO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
ARTIGO 1.016.
REJEITADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INOCORRÊNCIA.
LEI 14.195/2021.
CONSTITUCIONALIDADE.
PRESUNÇÃO.
ARTIGO 921 DO CPC.
REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 14.195/2021.
TEMPUS REGIT ACTUM.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O mero descumprimento do inciso IV do artigo 1.016 do CPC não gera a inadmissibilidade do recurso diante da ausência de prejuízo para a parte adversa, que foi devidamente intimada para apresentar resposta ao agravo de instrumento por ter sido cadastrada nos autos eletrônicos. 2.
Vigora no ordenamento jurídico pátrio o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, segundo o qual toda espécie normativa nasce de acordo com a Constituição Federal, impondo-se ao Poder Judiciário abster-se de declarar inconstitucionalidade de uma norma quando esta não for evidente.
Ademais, até a conclusão do julgamento pelo STF da ADI 7005, cujo objeto é a Lei 14.195/2021, sua constitucionalidade deve ser presumida. 3.
No caso dos autos, a prescrição intercorrente deve ser analisada conforme a redação original do artigo 921 do CPC pois, considerando o primado da segurança jurídica, que repugna a retroatividade da lei, a nova norma que estabelece o termo inicial da prescrição não pode retroagir para regular situações anteriores à sua vigência, conforme prevê o artigo 14 do CPC. 4.
Com relação ao termo inicial da prescrição intercorrente, o artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil, antes das alterações promovidas pela Lei n. 14.195/2021, dispunha que, decorrido o prazo de suspensão da execução sem manifestação do exequente, começava a correr o prazo de prescrição intercorrente. 5.
No caso concreto, a dívida decorre de termo de transação firmado entre as partes que prevê dívida liquida, cujo prazo prescricional é de cinco anos, nos termos do art. 206, §5ª, inciso I, do Código Civil. 5.1.
A execução foi suspensa em 22 de junho de 2016.
Decorrida a suspensão, em 22 de junho de 2017, é que se inicia a contagem do prazo para o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Ou seja, somente em 22 de junho de 2022 seria possível proclamá-la.
Entretanto, anteriormente à sua implementação, houve ato constritivo frutífero, sendo inviável seu reconhecimento. 6.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. 07212700420228070000. 1ª Turma Cível.
ROMULO DE ARAUJO MENDES.
Julgamento em 28/9/2022.
DJE em 17/10/2022.
Para fins de lançamento no sistema da rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o decurso do prazo prescricional em 13/10/2024.
Arquivem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
21/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:15
Indeferido o pedido de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:44
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se o decurso de prazo para a parte executada se manifestar.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos.
Outrossim, considerando que o bloqueio foi parcial, fica intimada a parte Exequente a indicar outros bens do devedor passíveis de penhora no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
19/01/2024 11:40
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/01/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 13:22
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:48
Indeferido o pedido de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
21/11/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:41
Indeferido o pedido de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/11/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:27
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:17
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:18
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
15/10/2023 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/10/2023 00:25
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:59
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/10/2023 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:05
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 16:21
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:43
Deferido o pedido de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/09/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de MARA RITA BORTOLUZZI DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL BORTOLUZZI PIRES DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:47
Deferido o pedido de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:29
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
14/11/2022 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2022 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:18
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/11/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/11/2022 13:19
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:26
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:19
Processo Desarquivado
-
03/11/2022 19:19
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:23
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:23
Deferido o pedido de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
17/10/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/10/2022 16:24
Processo Desarquivado
-
17/10/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 08:21
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2022 08:02
Processo Desarquivado
-
25/01/2022 19:04
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:40
Expedição de Ofício.
-
25/01/2022 16:15
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/01/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 08:27
Recebidos os autos
-
25/01/2022 08:27
Determinado o arquivamento
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
24/01/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/01/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
11/01/2022 12:38
Recebidos os autos
-
11/01/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/01/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 15:26
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 11:45
Recebidos os autos
-
17/12/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/12/2021 05:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:30
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 16:56
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/12/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:26
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 22/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 18:19
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2021 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 07:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
15/10/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 16:00
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/10/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 20:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 08:51
Recebidos os autos
-
13/10/2021 08:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/10/2021 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/10/2021 19:40
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 13:07
Recebidos os autos
-
24/09/2020 13:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2020 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/09/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 12:53
Recebidos os autos
-
22/09/2020 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/09/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 17:32
Recebidos os autos
-
18/09/2020 17:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/09/2020 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/09/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 15/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 14:20
Recebidos os autos
-
09/09/2020 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/09/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:38
Publicado Despacho em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 15:00
Recebidos os autos
-
03/09/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/09/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2020 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 13:46
Expedição de Mandado.
-
22/07/2020 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 14/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 09/07/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 12:00
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 11:57
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 08:58
Recebidos os autos
-
18/06/2020 08:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2020 08:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 02:34
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/06/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 13:02
Recebidos os autos
-
16/06/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/06/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 12/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 16:14
Recebidos os autos
-
05/06/2020 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/06/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/06/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 03/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 16:35
Recebidos os autos
-
01/06/2020 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2020 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/06/2020 16:03
Desentranhamento de documento (ID: 64393571 - Decisão)
-
01/06/2020 16:03
Movimentação excluída
-
01/06/2020 15:37
Recebidos os autos
-
01/06/2020 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/06/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 29/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 29/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 18:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 15:06
Recebidos os autos
-
26/05/2020 15:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/05/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/05/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 26/05/2020.
-
25/05/2020 15:25
Recebidos os autos
-
25/05/2020 15:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/05/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Publicado Certidão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:27
Publicado Certidão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:22
Recebidos os autos
-
22/05/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/05/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 16:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 15:00
Recebidos os autos
-
20/05/2020 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/05/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 20:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 20:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 13:18
Recebidos os autos
-
18/05/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/05/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 09:28
Recebidos os autos
-
18/05/2020 09:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2020 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/05/2020 09:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MARA RITA BORTOLUZZI DA SILVA em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL BORTOLUZZI PIRES DA SILVA em 15/05/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 13:36
Recebidos os autos
-
09/03/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/03/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 23:34
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 28/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 22:15
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 28/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 02:45
Publicado Edital em 23/01/2020.
-
23/01/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 22:00
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
22/01/2020 17:56
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
16/01/2020 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 16:09
Expedição de Edital.
-
15/01/2020 13:02
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2020 12:40
Recebidos os autos
-
15/01/2020 12:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/01/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 15:03
Recebidos os autos
-
13/01/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/01/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 13:02
Recebidos os autos
-
10/01/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/01/2020 12:46
Processo Desarquivado
-
10/01/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 12:14
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2020 17:12
Expedição de Edital.
-
06/01/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
02/01/2020 17:50
Recebidos os autos
-
02/01/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
27/12/2019 15:31
Remetidos os Autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 11:19
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/12/2019 11:19
Transitado em Julgado em 09/12/2019
-
13/12/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 18:25
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 18/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 10:23
Publicado Sentença em 23/10/2019.
-
23/10/2019 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2019 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 14:20
Recebidos os autos
-
21/10/2019 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2019 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/10/2019 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 14:46
Recebidos os autos
-
16/10/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/10/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 11:38
Publicado Sentença em 15/10/2019.
-
14/10/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 20:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2019 20:50
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 15:16
Recebidos os autos
-
11/10/2019 15:16
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2019 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/10/2019 09:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 14:10
Recebidos os autos
-
10/10/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
09/10/2019 19:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 15:10
Recebidos os autos
-
30/09/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/09/2019 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 04:28
Decorrido prazo de MARA RITA BORTOLUZZI DA SILVA em 27/09/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 14:45
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL BORTOLUZZI PIRES DA SILVA em 13/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 23:24
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 08/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 09:29
Publicado Edital em 26/07/2019.
-
26/07/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 08:43
Publicado Certidão em 25/07/2019.
-
25/07/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 14:10
Expedição de Edital.
-
24/07/2019 09:10
Recebidos os autos
-
24/07/2019 09:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 04:30
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 17:42
Recebidos os autos
-
18/07/2019 17:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/07/2019 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/07/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 15:45
Expedição de Mandado.
-
25/06/2019 15:45
Juntada de mandado
-
25/06/2019 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 15:39
Expedição de Mandado.
-
25/06/2019 15:39
Juntada de mandado
-
25/06/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2019 13:06
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 13:06
Juntada de mandado
-
12/06/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2019 03:09
Publicado Edital em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 06:27
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 16:20
Expedição de Edital.
-
05/06/2019 08:20
Recebidos os autos
-
05/06/2019 08:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/06/2019 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/06/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 09:17
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
30/05/2019 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 09:48
Publicado Despacho em 29/05/2019.
-
29/05/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2019 16:51
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 16:51
Juntada de mandado
-
28/05/2019 15:47
Recebidos os autos
-
28/05/2019 15:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/05/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/05/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 14:26
Recebidos os autos
-
27/05/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 18:08
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 17/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 19:58
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 10/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 07:04
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
03/05/2019 03:48
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2019 15:30
Expedição de Mandado.
-
02/05/2019 15:30
Juntada de mandado
-
02/05/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 14:37
Recebidos os autos
-
30/04/2019 14:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/04/2019 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/04/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 15:11
Recebidos os autos
-
29/04/2019 15:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/04/2019 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/04/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 03:38
Publicado Decisão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 14:36
Recebidos os autos
-
15/04/2019 14:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2019 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/04/2019 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 06:26
Publicado Decisão em 11/04/2019.
-
11/04/2019 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 11:42
Recebidos os autos
-
09/04/2019 11:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2019 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/04/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 03:13
Publicado Certidão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2019 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2019 12:19
Expedição de Mandado.
-
25/02/2019 12:19
Juntada de mandado
-
25/02/2019 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2019 12:13
Expedição de Mandado.
-
25/02/2019 12:13
Juntada de mandado
-
25/02/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 14:12
Recebidos os autos
-
04/02/2019 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2019 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
04/02/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 03:13
Publicado Despacho em 01/02/2019.
-
31/01/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 18:40
Recebidos os autos
-
29/01/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
25/01/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 03:03
Publicado Despacho em 25/01/2019.
-
24/01/2019 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 17:28
Recebidos os autos
-
22/01/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
22/01/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 05:47
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
22/01/2019 05:43
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
22/01/2019 04:38
Publicado Certidão em 22/01/2019.
-
22/01/2019 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 16:17
Recebidos os autos
-
14/01/2019 16:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2019 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
14/01/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 13:36
Recebidos os autos
-
09/01/2019 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2019 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
08/01/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
08/01/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2019 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2018 13:32
Recebidos os autos
-
19/12/2018 13:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/12/2018 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/12/2018 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 06:07
Publicado Certidão em 12/12/2018.
-
12/12/2018 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 14:28
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2018 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2018 15:16
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 15:14
Desentranhamento de documento (ID: 25611162 - Decisão)
-
21/11/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 14:44
Expedição de Mandado.
-
06/11/2018 14:44
Juntada de mandado
-
06/11/2018 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2018 14:41
Expedição de Mandado.
-
06/11/2018 14:41
Juntada de mandado
-
05/11/2018 18:00
Recebidos os autos
-
05/11/2018 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/11/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 14:37
Recebidos os autos
-
11/10/2018 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/10/2018 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/10/2018 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2018 12:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 09:00
Decorrido prazo de MUNDO TOUR AGENCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOS LTDA - ME em 10/10/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 07:21
Publicado Certidão em 27/09/2018.
-
27/09/2018 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2018 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2018 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2018 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2018 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2018 16:37
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 16:37
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2018 16:36
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 15:23
Recebidos os autos
-
04/09/2018 15:23
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2018 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/09/2018 13:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 24ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/09/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 10:39
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/09/2018 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719916-77.2023.8.07.0009
Julio Leone Pereira Gouveia
Gabriel Henrique Muniz dos Santos
Advogado: Julio Leone Pereira Gouveia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 14:06
Processo nº 0700949-59.2024.8.07.0005
Amanda da Silva Sousa
Marcelo Pereira dos Santos
Advogado: Sheila Tamiozzo Prates
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 13:18
Processo nº 0732988-52.2023.8.07.0003
Rhayner Costa Campos
Adriani Aparecida Henrique da Silva
Advogado: Amanda Mayra Ferreira Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 12:43
Processo nº 0700272-87.2024.8.07.0018
Patricia Simoes de Abreu
Distrito Federal
Advogado: Sebastiao Roque de Araujo Lafeta Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 12:41
Processo nº 0708596-58.2017.8.07.0003
Carlos Raulino e Silva
Cristiane Gomes Mangueira
Advogado: Carlos Tavares e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2017 14:17