TJDFT - 0708596-58.2017.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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28/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708596-58.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS RAULINO E SILVA EXECUTADO: CRISTIANE GOMES MANGUEIRA DECISÃO A parte exequente regularmente intimada a indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, quedou-se inerte.
Assim, não há como o feito prosseguir.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, advertindo-se a parte exequente que se faz necessária a indicação de bens da parte executada para o desarquivamento dos autos.
Frisa-se que, conquanto preveja o art. 921, III, do CPC/2015 a possibilidade de suspensão da execução, de se registrar que tal providência se revela incompatível com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), de modo que aplicá-la seria desvirtuar o espírito dos procedimentos em trâmite nesse microssistema. -
13/03/2024 12:33
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:33
Determinado o arquivamento
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12/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/03/2024 15:31
Decorrido prazo de CRISTIANE GOMES MANGUEIRA - CPF: *69.***.*19-72 (EXECUTADO) em 11/03/2024.
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12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de CARLOS RAULINO E SILVA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:57
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708596-58.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS RAULINO E SILVA EXECUTADO: CRISTIANE GOMES MANGUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei comprovante de transferência bancária.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN,intime- se a parte exequente para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias quanto ao débito remanescente, bens da devedora passíveis de penhora, ou para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
29/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:31
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:22
Decorrido prazo de CARLOS RAULINO E SILVA - CPF: *92.***.*49-20 (EXEQUENTE) e CRISTIANE GOMES MANGUEIRA - CPF: *69.***.*19-72 (EXECUTADO) em 19/02/2024.
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20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de CARLOS RAULINO E SILVA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708596-58.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS RAULINO E SILVA EXECUTADO: CRISTIANE GOMES MANGUEIRA DECISÃO A parte executada intimada do bloqueio judicial de ID 181239242, no valor de R$ 1.001,21 (mil e um reais e vinte e um centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir contra a aludida indisponibilidade, razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito.
Intimem-se as partes.
Preclusa a presente decisão, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente ao ID 183185802.
Atualize-se, pois, o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente e intime-a para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias quanto ao débito remanescente, bens da devedora passíveis de penhora, ou para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
31/01/2024 12:28
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:14
Juntada de consulta sisbajud
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25/01/2024 10:37
Juntada de Certidão
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708596-58.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS RAULINO E SILVA EXECUTADO: CRISTIANE GOMES MANGUEIRA DECISÃO A parte executada intimada do bloqueio judicial de ID 181239242, no valor de R$ 1.001,21 (mil e um reais e vinte e um centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir contra a aludida indisponibilidade, razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito.
Intimem-se as partes.
Preclusa a presente decisão, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente ao ID 183185802.
Atualize-se, pois, o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente e intime-a para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias quanto ao débito remanescente, bens da devedora passíveis de penhora, ou para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
24/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:06
em cooperação judiciária
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23/01/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/01/2024 17:50
Decorrido prazo de CRISTIANE GOMES MANGUEIRA - CPF: *69.***.*19-72 (EXECUTADO) em 22/01/2024.
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23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de CRISTIANE GOMES MANGUEIRA em 22/01/2024 23:59.
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09/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:51
Deferido o pedido de CARLOS RAULINO E SILVA - CPF: *92.***.*49-20 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/12/2023 16:51
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/12/2023 15:52
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/05/2021 19:07
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
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04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 14:36
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:36
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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30/04/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/04/2021 09:29
Decorrido prazo de CARLOS RAULINO E SILVA - CPF: *92.***.*49-20 (EXEQUENTE) em 29/04/2021.
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30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de CARLOS RAULINO E SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 16:41
Publicado Despacho em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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19/04/2021 14:45
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 09:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/04/2021 18:23
Recebidos os autos
-
13/04/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/04/2021 16:39
Juntada de Certidão
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13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de CARLOS RAULINO E SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
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30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 16:25
Recebidos os autos
-
26/03/2021 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/03/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 15:47
Recebidos os autos
-
24/03/2021 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/03/2021 11:40
Recebidos os autos
-
23/03/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/03/2021 18:25
Processo Desarquivado
-
23/03/2021 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/05/2020 23:37
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 17:36
Recebidos os autos
-
20/05/2020 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/05/2020 18:09
Decorrido prazo de CARLOS RAULINO E SILVA - CPF: *92.***.*49-20 (EXEQUENTE) em 18/05/2020.
-
19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de CARLOS RAULINO E SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
09/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 14:00
Recebidos os autos
-
07/05/2020 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2020 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/04/2020 13:47
Recebidos os autos
-
13/04/2020 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/04/2020 18:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/04/2020 17:41
Recebidos os autos
-
13/04/2020 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/04/2020 04:02
Processo Desarquivado
-
12/04/2020 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2019 17:31
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 21:42
Decorrido prazo de CARLOS RAULINO E SILVA em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 17:16
Recebidos os autos
-
19/06/2019 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/06/2019 13:52
Decorrido prazo de CARLOS RAULINO E SILVA - CPF: *92.***.*49-20 (EXEQUENTE) em 18/06/2019.
-
19/06/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 14:49
Decorrido prazo de CARLOS RAULINO E SILVA em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 02:51
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 14:59
Recebidos os autos
-
05/06/2019 14:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2019 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/06/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 06:27
Publicado Certidão em 03/06/2019.
-
01/06/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 16:43
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 00:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2019 14:03
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 14:01
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 14:00
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 13:59
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 13:59
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 13:58
Expedição de Mandado.
-
29/04/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 02:59
Publicado Decisão em 15/04/2019.
-
12/04/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 17:22
Recebidos os autos
-
10/04/2019 17:22
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/04/2019 15:39
Decorrido prazo de CARLOS RAULINO E SILVA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/04/2019 14:35
Decorrido prazo de CARLOS RAULINO E SILVA - CPF: *92.***.*49-20 (EXEQUENTE) em 09/04/2019.
-
10/04/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 04:38
Publicado Certidão em 05/04/2019.
-
04/04/2019 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2019 18:20
Expedição de Mandado.
-
24/03/2019 09:31
Recebidos os autos
-
24/03/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/03/2019 18:48
Recebidos os autos
-
20/03/2019 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/03/2019 13:33
Recebidos os autos
-
19/03/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/03/2019 04:01
Processo Desarquivado
-
18/03/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 15:39
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 11:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 22:56
Decorrido prazo de CARLOS RAULINO E SILVA em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 17:30
Recebidos os autos
-
30/01/2019 17:30
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
30/01/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/01/2019 14:46
Decorrido prazo de CARLOS RAULINO E SILVA - CPF: *92.***.*49-20 (EXEQUENTE) em 29/01/2019.
-
30/01/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 04:22
Publicado Certidão em 25/01/2019.
-
25/01/2019 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2018 18:57
Expedição de Mandado.
-
18/12/2018 15:14
Recebidos os autos
-
18/12/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/12/2018 12:35
Recebidos os autos
-
11/12/2018 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/12/2018 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
09/12/2018 15:24
Recebidos os autos
-
09/12/2018 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2018 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/12/2018 19:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 18:33
Recebidos os autos
-
04/12/2018 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2018 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/12/2018 19:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 02:43
Publicado Decisão em 03/12/2018.
-
03/12/2018 02:40
Publicado Decisão em 03/12/2018.
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30/11/2018 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2018 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 15:04
Recebidos os autos
-
28/11/2018 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2018 13:47
Desentranhamento de documento (ID: 26004210 - Decisão)
-
28/11/2018 13:44
Desentranhamento de documento (ID: 25665815 - Decisão)
-
28/11/2018 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/11/2018 16:58
Recebidos os autos
-
16/11/2018 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/11/2018 04:02
Processo Desarquivado
-
15/11/2018 13:49
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2018 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 14:28
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2018 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/11/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 19:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 18:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 17:47
Recebidos os autos
-
30/10/2018 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2018 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/10/2018 11:30
Recebidos os autos
-
29/10/2018 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/10/2018 17:57
Processo Desarquivado
-
29/10/2018 16:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/04/2018 18:30
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2018 18:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 15:07
Recebidos os autos
-
25/04/2018 15:07
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
25/04/2018 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/04/2018 14:17
Decorrido prazo de CARLOS RAULINO E SILVA - CPF: *92.***.*49-20 (EXEQUENTE) em 24/04/2018.
-
25/04/2018 14:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 15:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2018 10:01
Decorrido prazo de CRISTIANE GOMES MANGUEIRA em 20/03/2018 23:59:59.
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19/03/2018 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2018 13:35
Expedição de Mandado.
-
16/03/2018 13:34
Juntada de Certidão
-
16/03/2018 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2018 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2018 16:33
Expedição de Mandado.
-
14/03/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2018 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2018 20:44
Mandado devolvido dependência
-
09/03/2018 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2018 16:40
Expedição de Mandado.
-
08/03/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2018 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2018 16:28
Expedição de Mandado.
-
06/03/2018 16:28
Expedição de Mandado.
-
05/03/2018 14:54
Recebidos os autos
-
05/03/2018 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2018 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/02/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2018 14:47
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 18:33
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2018 17:57
Recebidos os autos
-
23/02/2018 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2018 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/02/2018 02:02
Processo Desarquivado
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22/02/2018 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2018 13:08
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2017 16:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
19/12/2017 15:16
Recebidos os autos
-
19/12/2017 15:16
Homologada a Transação
-
13/12/2017 14:27
Conclusos para julgamento para #Não preenchido#
-
13/12/2017 14:27
Audiência Conciliação realizada - 13/12/2017 13:30
-
13/12/2017 02:01
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
19/11/2017 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2017 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2017 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2017 11:03
Expedição de Mandado.
-
07/11/2017 17:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
07/11/2017 16:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 16:58
Audiência conciliação designada - 13/12/2017 13:30
-
07/11/2017 16:57
Audiência Conciliação realizada - 07/11/2017 16:10
-
07/11/2017 02:07
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
19/10/2017 15:08
Juntada de Certidão
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02/10/2017 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2017 14:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 14:58
Juntada de Certidão
-
29/09/2017 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2017 18:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
27/09/2017 18:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2017 18:46
Audiência conciliação designada - 07/11/2017 16:10
-
27/09/2017 15:50
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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27/09/2017 15:48
Juntada de Certidão
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25/09/2017 18:34
Juntada de Petição de petição
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25/09/2017 15:49
Juntada de Certidão
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25/09/2017 13:18
Audiência conciliação cancelada - 11/10/2017 08:30
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25/09/2017 13:17
Juntada de Certidão
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25/09/2017 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2017 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2017 11:24
Expedição de Mandado.
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31/08/2017 13:56
Juntada de Certidão
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17/08/2017 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2017 14:17
Audiência conciliação designada - 11/10/2017 08:30
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10/08/2017 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2017
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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