TJDFT - 0704494-27.2021.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/11/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
10/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de CLEA BORBA BRASIL em 08/11/2023 23:59.
 - 
                                            
13/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 13/10/2023.
 - 
                                            
13/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
 - 
                                            
10/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/10/2023 08:54
Publicado Decisão em 05/10/2023.
 - 
                                            
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
 - 
                                            
02/10/2023 15:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/10/2023 15:40
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
 - 
                                            
02/10/2023 15:40
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 20/09/2023
 - 
                                            
27/09/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
 - 
                                            
27/09/2023 18:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/09/2023.
 - 
                                            
25/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
 - 
                                            
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704494-27.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEA BORBA BRASIL EXECUTADO: SEUKARRO.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em que foi deferida a instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré.
Tendo em vista que o sócio da empresa ré não foi localizado para citação, a exequente requereu nova expedição de mandado para o endereço situado na Octogonal/DF ou a suspensão dos autos pelo prazo de 30 dias a fim de se promover novas diligências.
Decido.
Embora o autora tenha juntado o resultado realizado no sistema BANDI para comprovar o êxito nas diligências empreendidas no citado endereço dias 22/02/2023, 11/04/2023 e 24/04/2023, consta do mesmo resultado a diligência frustrada no dia 02/06/2023 (Id. 168281410 - pág. 2).
Logo, não há razão para a renovação da medida.
Ademais, não condiz com os princípios do Juizado Especial a suspensão dos autos pelo prazo de 30 dias, mesmo porque por simples petição a exequente poderá requerer o prosseguimento da demanda caso localize bens penhoráveis da ré ou o endereço do sócio.
Portanto, indefiro os pedidos.
Oportunamente, acaso localizado o representante da ré, promova a parte autora a indicação de seu endereço.
Retornem-se os autos ao arquivo.
Intime-se a exequente.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO - 
                                            
20/09/2023 14:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/09/2023 14:00
Indeferido o pedido de CLEA BORBA BRASIL - CPF: *73.***.*03-15 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
18/09/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
 - 
                                            
12/09/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 04/09/2023.
 - 
                                            
01/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
 - 
                                            
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704494-27.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEA BORBA BRASIL EXECUTADO: SEUKARRO.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI DECISÃO Consta do resultado da pesquisa realizada no sistema BANDI a comunicação frustrada no endereço AOS 2/8, Lote 05, Shirenay Eletric, Octogonal/DF.
Logo, não há razão para a expedição de mandado de citação para o citado endereço.
Portanto, indefiro o pedido.
Intime-se a exequente pela derradeira vez para indicar novo endereço do sócio da empresa executada.
Prazo: 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO - 
                                            
29/08/2023 17:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/08/2023 17:40
Indeferido o pedido de CLEA BORBA BRASIL - CPF: *73.***.*03-15 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
24/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
 - 
                                            
22/08/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/08/2023 07:42
Publicado Certidão em 15/08/2023.
 - 
                                            
15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
 - 
                                            
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704494-27.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEA BORBA BRASIL EXECUTADO: SEUKARRO.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foram realizadas consultas para bloqueio de valor aos bancos de dados das instituições financeiras, via sistema SISBAJUD, porém resultaram infrutíferas.
Certifico, ainda, que foi realizada pesquisa de endereço em nome de Adriano Barros Rocha, via sistemas SISBAJUD, BANDI e RENAJUD, porém resultou infrutífera.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias, conforme determinado no ID 167220166.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital - 
                                            
10/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/08/2023.
 - 
                                            
03/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
 - 
                                            
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704494-27.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEA BORBA BRASIL EXECUTADO: SEUKARRO.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereço de ADRIANO BARROS ROCHA, CPF sob o nº *95.***.*20-78.
Promova-se pesquisa utilizando o BANDI, SISBAJUD e RENAJUD.
Identificado(s) endereço(s) onde a parte tenha sido localizada anteriormente, promovam-se as diligências necessárias para sua citação/intimação.
Caso alguma diligência resulte infrutífera, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo do cumprimento de tais diligências, promova-se a busca de ativos financeiros, em caráter liminar, em nome de ADRIANO BARROS ROCHA, CPFF sob o nº *95.***.*20-78 em desfavor de quem foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO - 
                                            
02/08/2023 19:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/08/2023 15:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/08/2023 15:47
Deferido o pedido de CLEA BORBA BRASIL - CPF: *73.***.*03-15 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
28/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/07/2023 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
 - 
                                            
28/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CLEA BORBA BRASIL em 26/07/2023 23:59.
 - 
                                            
19/07/2023 00:51
Publicado Despacho em 19/07/2023.
 - 
                                            
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
 - 
                                            
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704494-27.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEA BORBA BRASIL EXECUTADO: SEUKARRO.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI DESPACHO Antes de apreciar o pedido de pesquisa de bens do sócio da empresa executada (Id. 165162055), intime-se a exequente para se manifestar em relação ao mandado de Id. 163847573 que retornou sem cumprimento, ante a necessidade da citação cumprida da parte para o prosseguimento da demanda.
Prazo: 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO - 
                                            
14/07/2023 17:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/07/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
 - 
                                            
12/07/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/07/2023 20:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 05/07/2023.
 - 
                                            
04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
 - 
                                            
30/06/2023 18:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/06/2023 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/06/2023 17:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/05/2023 12:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 02/05/2023.
 - 
                                            
29/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
 - 
                                            
27/04/2023 13:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/04/2023 13:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 25/04/2023.
 - 
                                            
24/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
 - 
                                            
18/04/2023 15:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/04/2023 15:06
Revogada decisão anterior datada de 15/09/2022
 - 
                                            
11/04/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
 - 
                                            
11/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
 - 
                                            
04/04/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2022 14:35
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
24/10/2022 14:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/10/2022 14:32
Transitado em Julgado em 19/10/2022
 - 
                                            
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de CLEA BORBA BRASIL em 18/10/2022 23:59:59.
 - 
                                            
11/10/2022 15:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/10/2022 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
19/09/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/09/2022 16:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/09/2022 16:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
 - 
                                            
12/09/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
 - 
                                            
12/09/2022 17:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CLEA BORBA BRASIL em 29/07/2022 23:59:59.
 - 
                                            
28/07/2022 11:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/07/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
13/07/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de CLEA BORBA BRASIL em 12/07/2022 23:59:59.
 - 
                                            
12/07/2022 13:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/07/2022 13:33
Indeferido o pedido de CLEA BORBA BRASIL - CPF: *73.***.*03-15 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
11/07/2022 19:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/07/2022 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
07/07/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
 - 
                                            
05/07/2022 17:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
 - 
                                            
27/06/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/06/2022 16:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/06/2022 16:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/06/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
24/06/2022 17:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/06/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/06/2022 13:31
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/06/2022 11:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/05/2022 09:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/03/2022 14:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/03/2022 14:41
Revogada decisão anterior datada de 18/03/2022
 - 
                                            
24/03/2022 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
22/03/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
 - 
                                            
22/03/2022 15:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/03/2022 15:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/03/2022 15:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/03/2022 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
18/03/2022 15:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/03/2022 15:49
Deferido o pedido de
 - 
                                            
15/03/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
 - 
                                            
15/03/2022 15:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/03/2022 22:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
 - 
                                            
11/03/2022 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
11/03/2022 16:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/03/2022 04:06
Processo Desarquivado
 - 
                                            
09/03/2022 11:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
 - 
                                            
31/01/2022 15:38
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
31/01/2022 15:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2022 15:37
Transitado em Julgado em 30/01/2022
 - 
                                            
31/01/2022 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
31/01/2022 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
 - 
                                            
30/01/2022 09:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/01/2022 09:47
Homologada a Transação
 - 
                                            
28/01/2022 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
 - 
                                            
28/01/2022 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de SEUKARRO.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI em 27/01/2022 23:59:59.
 - 
                                            
28/01/2022 00:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/01/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
14/01/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/12/2021 17:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/12/2021 11:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de CLEA BORBA BRASIL em 30/11/2021 23:59:59.
 - 
                                            
17/11/2021 16:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/11/2021 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/11/2021 10:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/11/2021 15:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/11/2021 15:42
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
12/11/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
 - 
                                            
11/11/2021 18:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
 - 
                                            
08/11/2021 18:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/11/2021 16:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/11/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/10/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
 - 
                                            
29/10/2021 13:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/10/2021 19:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
 - 
                                            
27/10/2021 19:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
27/10/2021 19:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702953-18.2023.8.07.0001
Ronaldo Rangel de Melo
Thayna Fernandes de Queiroz
Advogado: Nery Joao Rodrigues Campos Sobrinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 16:34
Processo nº 0703281-46.2022.8.07.0012
Patria Veiculos LTDA - ME
Angelo Augusto de Souza
Advogado: Angelo Augusto de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2022 17:54
Processo nº 0705417-94.2019.8.07.0020
Concept Boutique Residence
Office Line Engenharia e Consultoria Ltd...
Advogado: Jefferson Lima Roseno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2019 15:15
Processo nº 0712480-34.2023.8.07.0020
Elisangela Dayana Gelotti
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Marcos Aurelio da Silva Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 18:49
Processo nº 0711752-61.2021.8.07.0020
Villas Boas Incorporadora LTDA.
Simara Estumano Marques
Advogado: Rafael Minare Brauna
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2021 15:40