TJDFT - 0748292-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:36
Juntada de Ofício
-
21/08/2025 04:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de AIRTON ANDRE FERNANDES DA CUNHA em 04/08/2025 23:59.
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16/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:36
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:14
Recebidos os autos
-
10/07/2025 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/07/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/03/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0748292-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Brasília/DF, 18 de março de 2025.
ELENE ZINNI VICENTINE -
18/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/12/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Neste contexto, satisfeitos os demais requisitos legais, autorizo a alienação, pelo inventariante AIRTON ANDRE FERNANDES DA CUNHA (CPF acima citado), do imóvel localizado no SHIS QI 03 CONJUNTO 05 CASA 06, Lago Sul, Brasilia - DF, registrado em nome do falecido AIRTON FERREIRA DA CUNHA sob a matrícula 590 no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, independentemente do prévio recolhimento do ITCMD.
Tal venda deverá ser feita por valor não inferior a R$2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), conforme laudo de avaliação de ID 217844387.
O produto da alienação deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo, deduzidas eventuais despesas com a venda do bem.
Saliento que tais gastos deverão ser comprovados neste processo no prazo de 15 (quinze) dias após a alienação.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ, com prazo de validade de 3 (três) meses, findo o qual deverá ser trazida aos autos a documentação comprobatória respectiva.
Suspendo o presente feito pelo prazo de 03 meses ou até que ocorra a alienação acima deferida - o que ocorrer primeiro.
Diligências legais. -
12/12/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/12/2024 10:25
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:02
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/12/2024 22:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AIRTON ANDRE FERNANDES DA CUNHA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Visando o prosseguimento do feito, o inventariante requereu a avaliação do imóvel localizado no nº 06, da QI-A/5, do SHI/SUL, para que seja possível realizar a sua alienação, com a finalidade de quitar os débitos do espólio, nos termos da petição de ID 215591624.
Considerando a existência de interesse de incapaz, pugnou pela avaliação judicial do imóvel, o que foi reiterado pela manifestação do Ministério Público de ID 216374628.
Nesse sentido, determino a avaliação judicial do imóvel localizado no nº 06, da QI-A/5, do SHI/SUL, Brasília - DF, matrícula 590 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 203779541), a ser feita por oficial de justiça com atribuição para tanto.
Expedido o mandado, o inventariante deverá estabelecer comunicação com o oficial de justiça, a fim de ajustar os detalhes necessários ao cumprimento da ordem, por ser o local em que reside a viúva meeira.
Para ter acesso ao e-mail funcional do referido servidor, ela deverá acessar o site e digitar o número deste processo.
Diligências legais. -
06/11/2024 16:17
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 19:26
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:26
Deferido o pedido de AIRTON ANDRE FERNANDES DA CUNHA - CPF: *85.***.*15-20 (INVENTARIANTE).
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04/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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31/10/2024 23:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/10/2024 15:11
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/10/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748292-97.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) AIRTON ANDRE FERNANDES DA CUNHA - CPF/CNPJ: *85.***.*15-20, STEFANIA FERNANDES DA CUNHA - CPF/CNPJ: *05.***.*91-20, SONIA MARIA FERNANDES CUNHA - CPF/CNPJ: *79.***.*77-68 e AIRTON ANDRE FERNANDES DA CUNHA - CPF/CNPJ: *85.***.*15-20, AIRTON FERREIRA DA CUNHA - CPF/CNPJ: *05.***.*57-49 DESPACHO Inicialmente, deverá o inventariante esclarecer se o óbito do herdeiro pré-morto ALEXANDRE FERNANDES DA CUNHA, ocorrido em Rotterdam - Holanda, foi devidamente registrado no cartório de registros civil competente, nos termos do art. 32, caput e parágrafo primeiro, bem como art. 129, 6º, da Lei 6.015/73, para que possa produzir efeitos no Brasil.
Na mesma oportunidade, dê-se vista da manifestação de ID 209536077 do Ministério Público ao inventariante, que deverá juntar aos autos a última declaração de Imposto de Renda do falecido e da viúva meeira.
Ao Cartório, proceder consulta junto ao sistema SAEC, conforme solicitado pelo Ministério Público no ID 209536077.
Por fim, segue em anexo o resultado obtido junto ao sistema RENAJUD em relação aos veículos de propriedade do inventariado, também solicitado pelo Ministério Público no ID 209536077.
Deverá o inventariante se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
02/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:24
Determinada Requisição de Informações
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02/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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01/09/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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07/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748292-97.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) AIRTON ANDRE FERNANDES DA CUNHA - CPF/CNPJ: *85.***.*15-20, ESTERFANIA FERNANDES DA CUNHA MONTIEL - CPF/CNPJ: *05.***.*91-20 e SONIA MARIA FERNANDES CUNHA - CPF/CNPJ: *79.***.*77-68, AIRTON FERREIRA DA CUNHA - CPF/CNPJ: *05.***.*57-49 DESPACHO com força de ofício Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que seja feito o levantamento atualizado dos débitos do falecido, devendo o inventariante incluir na petição de primeiras declarações de ID 203779521 como pretende realizar o pagamento das dívidas.
Também deverá o inventariante corrigir o saldo existente na conta judicial vinculada ao feito para o valor nominal ali existente, qual seja, R$1.060,19 (mil e sessenta reais e dezenove centavos), nos termos do extrato de ID 196515262 (correspondente ao “total depositado”), apenas para evitar qualquer problema na operacionalização da sentença.
Esclareço, ainda, que a incapacidade da viúva meeira não impede que o feito continue a tramitar sob o rito do Arrolamento Comum, nos termos do art. 665, CPC.
Ademais, ante a alteração de nome da herdeira Stefania, confiro FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho e requisito ao COSIST a alteração no nome da Sra.
Stefania Fernandes da Cunha, de acordo com o ID 203779525.
Por fim, considerando a interdição da Sra.
Sônia, deverá a Secretaria realizar o cadastro do seu representante legal, nos termos da sentença de ID 203779535, bem como cadastrar o Ministério Público nos autos.
Vindo a nova manifestação do inventariante, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0748292-97.2023.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
09/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:33
Decorrido prazo de AIRTON ANDRE FERNANDES DA CUNHA em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:29
Decorrido prazo de AIRTON ANDRE FERNANDES DA CUNHA em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:55
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 13:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2024 16:32
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/06/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 09:17
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
14/05/2024 06:35
Recebidos os autos
-
14/05/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/05/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
17/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:39
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERNANDES CUNHA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 15:20
Expedição de Carta.
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29/01/2024 03:01
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748292-97.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) AIRTON ANDRE FERNANDES DA CUNHA - CPF/CNPJ: *85.***.*15-20, ESTERFANIA FERNANDES DA CUNHA MONTIEL - CPF/CNPJ: *05.***.*91-20 e SONIA MARIA FERNANDES CUNHA - CPF/CNPJ: *79.***.*77-68, AIRTON FERREIRA DA CUNHA - CPF/CNPJ: *05.***.*57-49 DESPACHO Trata-se de pedido de abertura de inventário de AIRTON FERREIRA DA CUNHA, cuja postulação foi deduzida por um dos filhos do extinto.
Em que pese isso, antes de decidir quanto a nomeação de inventariante e ao rito, em observância ao rol preferencial do art. 617, do Código de Processo Civil, determino a citação e intimação de Sônia Maria Fernandes Cunha, cônjuge supérstite, no endereço fornecido na petição ID 179251519, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto a inventariança, bem como anexe a cópia do seu documento de identificação (RG e CPF).
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/01/2024 10:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:55
Determinada a citação de SONIA MARIA FERNANDES CUNHA - CPF: *79.***.*77-68 (MEEIRO)
-
24/01/2024 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/01/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
25/11/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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