TJDFT - 0700703-69.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de MR8 AUTOMOVEIS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2025 13:41:06.
BRASÍLIA-DF, 22 de agosto de 2025 13:41:06.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700703-69.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTEMAR JOSE LUIZ REU: MR8 AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es).
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em).
Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais.
CEILÃNDIA/DF, 22 de agosto de 2025.
LETICIA RIBEIRO GODINHO DO NASCIMENTO Estagiário Cartório -
22/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:17
Recebidos os autos
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06/12/2024 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/12/2024 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MR8 AUTOMOVEIS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700703-69.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTEMAR JOSE LUIZ REU: MR8 AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) APELAÇÃO(ÕES) pelo(a) AUTOR: ALTEMAR JOSE LUIZ.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024 13:03:51. -
28/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 18:12
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2024 15:55
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de MR8 AUTOMOVEIS LTDA em 26/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 14:35
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/03/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/02/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 00:06
Recebidos os autos
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08/02/2024 00:06
Outras decisões
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31/01/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/01/2024 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700703-69.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALTEMAR JOSE LUIZ REU: MR8 AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) anexar versão completa da carteira de trabalho que permita identificar os dados do autor, pois na cópia de ID 183329186 não há qualquer indicação de que o documento lhe pertença; bem como comprovar efetivamente a sua situação de hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, juntando a cópia de documentos que comprovem a totalidade de seus rendimentos mensais, ou, comprovar desde logo o recolhimento das custas iniciais; b) anexar cópia legível e integral do documento de ID 183329189.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/01/2024 18:12
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/01/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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