TJDFT - 0015863-59.2016.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:24
Outras decisões
-
27/08/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0015863-59.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJALMA DE ARAUJO E SILVA, EDEMILSON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: RAMOS FERNANDES CURSOS PALESTRAS E TREINAMENTO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos autos de execução, foi determinada a penhora no rosto dos autos do processo nº 1002934-47.2022.8.26.0161, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro de Diadema/SP, no valor de R$ 24.605,89 (vinte e quatro mil, seiscentos e cinco reais e oitenta e nove centavos), conforme despacho no ID 147201843.
O Juízo de origem informou a este juízo a transferência da quantia de R$ 3.425,16, realizada em 02/07/2025 (ID 241513017).
O valor foi posteriormente convertido em pagamento e transferido ao exequente, nos termos da decisão de ID 247145765, com efetivação do levantamento em 19/08/2025.
Contudo, conforme ofício recebido em 20/08/2025, o Juízo paulista comunicou que a quantia transferida à presente execução foi encaminhada por equívoco, haja vista haver nos autos originários penhora anterior, em ordem de preferência, com requerimento de devolução da quantia.
A comunicação do juízo de origem ocorreu após a liberação do valor ao exequente.
Embora se reconheça a boa-fé objetiva do exequente ao receber o valor, é fato que o levantamento contrariou a ordem legal de prelação das penhoras, conferindo indevido privilégio a esta execução em detrimento de outra mais antiga e priorizada no processo de origem.
Diante disso, o exequente deverá promover a devolução integral da quantia recebida, sob pena de adoção de medidas coercitivas, inclusive penhora de bens e valores.
Alerta-se que eventual recusa ou omissão na devolução poderá caracterizar a conduta descrita no art. 169 do Código Penal — apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza.
Ante o exposto, intime-se o credor para que tome ciência do ID 247446553 e anexos, promovendo-se a devolução do valor de R$ 3.461,47 (principal mais correção), mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora via SISBAJUD além de, em tese, incorre no crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, art. 169 do Código Penal.
Oficie-se ao juízo paulista, informando-o do teor desta decisão, bem como de que, com a restituição do valor levantado, será realizada a devolução da quantia.
Para tanto, deverá informar o número da conta judicial em que receberá o referido valor.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
26/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:48
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:48
Outras decisões
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25/08/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2025 16:46
Desentranhado o documento
-
21/08/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 20:09
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:09
Outras decisões
-
30/07/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0015863-59.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJALMA DE ARAUJO E SILVA EXECUTADO: RAMOS FERNANDES CURSOS PALESTRAS E TREINAMENTO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora manteve-se inerte.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Tratando-se de título executivo judicial referente à sentença que julgou procedente o pedido de enriquecimento sem causa o prescricional, o prazo prescricional é de 03 anos, nos termos do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF e artigo 206-A do Código Civil.
Indefiro, desde já, a inclusão de informações junto ao sistema SerasaJud pelo Juízo, por se tratar de providência que independe de ordem judicial (Acórdão 1379486, 07238354320198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2021, publicado no DJE: 28/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Munida dos documentos constantes destes autos, a própria parte pode obter a diligência junto às instituições mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito.
Ademais, cuida-se de providência que impõe a responsabilidade futura de exclusão da inscrição, a qual não pode recair sobre este Juízo, já que diz respeito estritamente ao interesse da parte.
Realizadas diligências, via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ERIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Por ora, ARQUIVE-SE provisoriamente.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital -
04/07/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/07/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 19:42
Recebidos os autos
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03/07/2025 19:42
Outras decisões
-
03/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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16/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:38
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:34
Outras decisões
-
10/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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12/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:26
Outras decisões
-
25/11/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de RAMOS FERNANDES CURSOS PALESTRAS E TREINAMENTO LTDA - ME em 12/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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04/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
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28/08/2024 01:04
Recebidos os autos
-
28/08/2024 01:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/08/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0015863-59.2016.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJALMA DE ARAUJO E SILVA EXECUTADO: RAMOS FERNANDES CURSOS PALESTRAS E TREINAMENTO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência, via BANKJUS, para a conta bancária ou chave PIX indicada pela parte credora na petição de ID 198919813 (Agência 8435-2, Conta Corrente: 25.927-6, Banco do Brasil, em nome de Edemilson Alves dos Santos, CPF: *30.***.*75-00, PIX: *30.***.*75-00), referente à quantia de R$ 1.000,59 e acréscimos, descrita nos comprovantes de transferência anexos à decisão de ID 144368535.
A procuração de ID 35613488 confere poderes ao referido advogado para receber alvarás judiciais.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Sem prejuízo, fica o exequente intimado a promover o andamento do feito, requerendo providência que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/08/2024 21:45
Juntada de Certidão
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15/08/2024 21:45
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2024 22:36
Recebidos os autos
-
14/08/2024 22:36
Outras decisões
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL FORO DE ASSIS em 08/07/2024 23:59.
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06/08/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/06/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 00:08
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 20:13
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/05/2024 14:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
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09/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0015863-59.2016.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJALMA DE ARAUJO E SILVA EXECUTADO: RAMOS FERNANDES CURSOS PALESTRAS E TREINAMENTO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o encaminhamento de ofícios a juízos diversos para a realização de penhora de eventuais créditos pertencentes ao executado, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 60 dias para aguardar possíveis depósitos da quantia penhorada.
Findo o prazo acima, promova o credor o andamento do feito, requerendo providência que entender de direito, independentemente de intimação, sob pena de arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/04/2024 10:24
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/02/2024 19:49
Juntada de Certidão
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05/02/2024 23:36
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:36
Outras decisões
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0015863-59.2016.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJALMA DE ARAUJO E SILVA EXECUTADO: RAMOS FERNANDES CURSOS PALESTRAS E TREINAMENTO LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o documento juntado pela Comarca de Caçapava, em ID nº 183972773, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/01/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0015863-59.2016.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJALMA DE ARAUJO E SILVA EXECUTADO: RAMOS FERNANDES CURSOS PALESTRAS E TREINAMENTO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta ao ofício datado de 19/12/2023 (ID 183221725), emitido pela 1ª Vara Cível da Comarca de Assis-SP (Processo Digital nº: 1002036-85.2022.8.26.0047), informe àquele Juízo que o crédito objeto destes autos, sob o n. 0015863-59.2016.8.07.0003, é decorrente de condenação por danos morais (responsabilidade civil extracontratual) e honorários de sucumbência.
Não se trata de crédito com natureza privilegiada.
Na oportunidade, tendo em vista a existência de outra penhora no rosto daqueles autos, solicite informações ao referido Juízo acerca da possibilidade de disponibilização de eventual crédito em favor do exequente do presente processo, Sr.
DJALMA DE ARAUJO E SILVA.
Encaminhe-se esta resposta ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo “assunto” o número do processo, conforme o disposto no ID 183221725.
Realizada a diligência acima, aguarde-se o prazo suplementar de 30 dias para que exequente promova o andamento do feito, na forma determinada no despacho precedente.
Confiro força de ofício a esta decisão.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/01/2024 18:00
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/01/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:25
Outras decisões
-
09/01/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 23:51
Recebidos os autos
-
13/12/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/11/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:02
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 00:01
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 00:01
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 00:01
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 00:01
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 00:01
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 00:00
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
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13/04/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2023 18:05
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:45
Juntada de Certidão
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08/02/2023 13:36
Juntada de Certidão
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08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de RAMOS FERNANDES CURSOS PALESTRAS E TREINAMENTO LTDA - ME em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 00:47
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 00:47
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 00:46
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 00:46
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 00:46
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 00:45
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 00:45
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 00:45
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 00:45
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 00:45
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 00:44
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 00:44
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 00:44
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 16:33
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/01/2023 01:03
Decorrido prazo de DJALMA DE ARAUJO E SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:16
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
21/01/2023 01:15
Recebidos os autos
-
21/01/2023 01:15
Deferido o pedido de DJALMA DE ARAUJO E SILVA - CPF: *51.***.*25-34 (EXEQUENTE).
-
17/01/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/01/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
05/01/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:35
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/12/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 15:03
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/11/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 16:41
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:41
Outras decisões
-
17/11/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DJALMA DE ARAUJO E SILVA em 20/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
16/10/2022 10:14
Recebidos os autos
-
16/10/2022 10:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/10/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 11:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
20/09/2022 02:07
Recebidos os autos
-
20/09/2022 02:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/09/2022 12:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 15:58
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/08/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:03
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2022 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 20:23
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:06
Expedição de Carta.
-
20/04/2022 16:05
Expedição de Carta.
-
19/04/2022 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2022 12:51
Desentranhado o documento
-
19/04/2022 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2022 12:51
Desentranhado o documento
-
19/04/2022 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2022 12:50
Desentranhado o documento
-
04/04/2022 23:47
Recebidos os autos
-
04/04/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/03/2022 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 21:43
Expedição de Carta.
-
06/10/2021 02:40
Decorrido prazo de DJALMA DE ARAUJO E SILVA em 05/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 15:50
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/09/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/09/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
23/09/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 18:02
Recebidos os autos
-
21/09/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
20/09/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 02:41
Decorrido prazo de DJALMA DE ARAUJO E SILVA em 16/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 14:10
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/06/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 18:03
Expedição de Carta.
-
04/05/2021 17:03
Expedição de Termo.
-
01/05/2021 02:41
Decorrido prazo de DJALMA DE ARAUJO E SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 00:47
Recebidos os autos
-
27/04/2021 00:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/04/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 19:46
Recebidos os autos
-
07/04/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 03:02
Publicado Despacho em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/03/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 12:14
Recebidos os autos
-
30/03/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/03/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 22:25
Recebidos os autos
-
24/03/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/03/2021 21:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 11:29
Expedição de Alvará.
-
12/03/2021 10:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 02:38
Decorrido prazo de RAMOS FERNANDES CURSOS PALESTRAS E TREINAMENTO LTDA - ME em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:44
Decorrido prazo de DJALMA DE ARAUJO E SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 23:34
Recebidos os autos
-
26/01/2021 23:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
21/01/2021 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/01/2021 14:27
Recebidos os autos
-
21/01/2021 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/01/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 15:00
Recebidos os autos
-
19/01/2021 15:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/01/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/01/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 00:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2020 15:32
Expedição de Alvará.
-
17/08/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 13:30
Recebidos os autos
-
08/07/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/07/2020 03:24
Publicado Despacho em 07/07/2020.
-
06/07/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 15:29
Recebidos os autos
-
02/07/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/07/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 20:21
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 17:52
Expedição de Carta.
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 14:21
Desentranhamento de documento (ID: 65049758 - Romildo renajud infrutifero)
-
24/06/2020 14:21
Desentranhamento de documento (ID: 65049757 - Romildo bacen parcial)
-
23/06/2020 14:55
Recebidos os autos
-
23/06/2020 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/06/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 20:43
Recebidos os autos
-
17/06/2020 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/06/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 14:12
Recebidos os autos
-
15/06/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 13:53
Recebidos os autos
-
09/06/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/06/2020 17:27
Recebidos os autos
-
05/06/2020 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
05/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/06/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 15:33
Recebidos os autos
-
03/06/2020 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2020 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/05/2020 23:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2020 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 20:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de RAMOS FERNANDES CURSOS PALESTRAS E TREINAMENTO LTDA - ME em 05/05/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 19:30
Transitado em Julgado em 31/10/2019
-
10/02/2020 10:41
Decorrido prazo de DJALMA DE ARAUJO E SILVA em 29/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 11:44
Publicado Edital em 28/01/2020.
-
27/01/2020 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 15:49
Expedição de Edital.
-
23/01/2020 10:29
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2020 18:23
Recebidos os autos
-
21/01/2020 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/01/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 18:34
Recebidos os autos
-
17/01/2020 18:34
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
16/01/2020 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/01/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 09:04
Recebidos os autos
-
15/01/2020 18:00
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/12/2019 17:26
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
19/12/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2019 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 19:21
Decorrido prazo de DJALMA DE ARAUJO E SILVA em 25/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 17:07
Expedição de Ofício.
-
13/11/2019 17:03
Expedição de Ofício.
-
05/11/2019 10:14
Publicado Sentença em 05/11/2019.
-
05/11/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 17:23
Recebidos os autos
-
31/10/2019 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2019 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/10/2019 15:20
Recebidos os autos
-
22/10/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/10/2019 18:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/10/2019 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 07:23
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2019 22:52
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 02:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 05:06
Decorrido prazo de RAMOS FERNANDES CURSOS PALESTRAS E TREINAMENTO LTDA - ME em 06/09/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 08:19
Decorrido prazo de DJALMA DE ARAUJO E SILVA em 22/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 08:43
Publicado Edital em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 14:14
Expedição de Edital.
-
08/07/2019 16:41
Recebidos os autos
-
08/07/2019 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/07/2019 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 18:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2019 03:55
Decorrido prazo de DJALMA DE ARAUJO E SILVA em 06/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 16:03
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 15:04
Recebidos os autos
-
31/05/2019 15:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2019 03:49
Publicado Certidão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/05/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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