TJDFT - 0714208-19.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 13:14
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:58
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/06/2024 07:19
Juntada de Certidão
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18/06/2024 20:30
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 20:30
Juntada de Certidão
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18/06/2024 20:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 05:06
Decorrido prazo de ELIETE BATISTA DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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11/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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04/06/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:57
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 17:06
Juntada de Certidão
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06/03/2024 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ELIETE BATISTA DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714208-19.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIETE BATISTA DE SOUZA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para impugnar o feito, o DISTRITO FEDERAL apenas requereu a suspensão do feito, conforme ID 183828549.
Contraditório em ID 184962177. É o relatório.
Decido.
O pedido de suspensão não merece prosperar.
A questão que será submetida a julgamento foi cadastrada como Tema 1.169 na base de dados do STJ, com a seguinte ementa: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos".
Ocorre que o Tema não aplica ao caso dos autos, pois não se pretende a liquidação do julgado, tendo em vista que a obrigação de pagar é líquida e exequível.
Assim, indefiro o pedido de suspensão.
Considerando que houve concordância dos cálculos pelo Executado, CUMPRA-SE com as determinações de ID 180819707.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
31/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:07
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
29/01/2024 18:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/01/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de ELIETE BATISTA DE SOUZA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714208-19.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIETE BATISTA DE SOUZA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
17/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
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16/01/2024 22:38
Juntada de Petição de impugnação
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13/12/2023 03:20
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:54
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:54
Outras decisões
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06/12/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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06/12/2023 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/12/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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