TJDFT - 0702021-97.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:48
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702021-97.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL DE ARAUJO ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 165397200 transitou em julgado à 0:00 do dia 03/08/2023.
Certifico e dou fé que a parte KABUM COMERCIO ELETRONICO SA peticionou ao ID 167230403, informando o cumprimento da sentença.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 167230403 OU requerer o cumprimento da sentença.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
04/08/2023 15:25
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de GABRIEL DE ARAUJO ALVES DE OLIVEIRA em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré à obrigação de substituir a CADEIRA GAME HUSKY STORME, BLACK BLUE-HST -BB, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no valor único de R$ 2.000,00, sem prejuízo da conversão em perdas e danos que desde já arbitro em R$ 779,90, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros legais de mora de 1% ao mês, contados da data de intimação para o cumprimento voluntário desta sentença, a pedido do credor.A cadeira que se encontra na posse do autor deverá ser devolvida a empresa requerida, para que não se configure enriquecimento ilícito.A empresa requerida deverá entrar em contato com o autor para formular melhor horário e dia para retirada do bem da residência deste, no prazo 10 dias, após cumprida a obrigação de fazer, sob pena de perda do bem em favor do autor por abandono.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, e nada sendo requerido pela autora no prazo de 10 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Int. -
14/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:53
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
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29/06/2023 21:55
Juntada de Petição de impugnação
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27/06/2023 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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27/06/2023 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 00:23
Recebidos os autos
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26/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/06/2023 15:47
Juntada de Certidão
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09/06/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/06/2023 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 01:36
Decorrido prazo de GABRIEL DE ARAUJO ALVES DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
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16/05/2023 16:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/05/2023 16:23
Juntada de Certidão
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12/05/2023 16:36
Juntada de Certidão
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28/04/2023 21:09
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2023 20:58
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2023 20:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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