TJDFT - 0739612-20.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 11:37
Arquivado Provisoramente
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10/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 19:23
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:23
Outras decisões
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30/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 11/10/2024 23:59.
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20/08/2024 18:24
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/08/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 15:10
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:10
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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12/07/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/07/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 21:20
Recebidos os autos
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17/05/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 21:20
Outras decisões
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06/05/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/04/2024 22:35
Recebidos os autos
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02/04/2024 22:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739612-20.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nome: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA (30.***.***/0001-46) Endereço: QNL 23 Conjunto F, S/N, Lote 18, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72152-306 Valor do débito (a ser atualizado na data do pagamento): R$ 20.102,40 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor, referente a acórdão proferido nos autos de n. 0726924-94.2021.8.07.0003.
Intime-se o executado (PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS PRINCIPAIS) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/01/2024 11:13
Recebidos os autos
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13/01/2024 11:13
Outras decisões
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28/12/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/12/2023 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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