TJDFT - 0705548-70.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:59
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 18:59
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RODRIGUES E LOIOLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DORALICE PINTO AGUIAR BRASILEIRO em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:35
Outras decisões
-
05/02/2025 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/08/2024 02:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/08/2024 02:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
28/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:41
Outras decisões
-
27/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/08/2024 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 20:16
Recebidos os autos
-
12/06/2024 20:16
Indeferido o pedido de DORALICE PINTO AGUIAR BRASILEIRO - CPF: *16.***.*46-20 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/06/2024 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de RODRIGUES E LOIOLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:00
Decorrido prazo de DORALICE PINTO AGUIAR BRASILEIRO em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:39
Decorrido prazo de RODRIGUES E LOIOLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de RODRIGUES E LOIOLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:11
Decorrido prazo de DORALICE PINTO AGUIAR BRASILEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/05/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 15:36
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:21
Outras decisões
-
17/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DORALICE PINTO AGUIAR BRASILEIRO em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:14
Outras decisões
-
08/04/2024 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/04/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/02/2024 14:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:58
Deferido o pedido de DORALICE PINTO AGUIAR BRASILEIRO - CPF: *16.***.*46-20 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/01/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705548-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DORALICE PINTO AGUIAR BRASILEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente requer a expedição do requisitório de pagamento quanto a parcela incontroversa do seu crédito.
O pedido merece acolhimento.
A decisão ID 127329721 acolheu impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo DF.
Contra esta, o exequente interpôs o agravo de instrumento 0719315-35.2022.8.07.0000 ainda pendente de trânsito em julgado.
Entretanto, o STF, consoante entendimento firmado no tema 28 da repercussão geral, entende ser possível o prosseguimento da execução quanto a parcela incontroversa do crédito, desde que observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.
Sendo assim, DEFIRO o pedido da exequente para prosseguir na execução quanto à parcela incontroversa do crédito.
Contudo, tendo em vista que o valor inicial indicado em sua planilha excede ao limite da RPV (10 salários mínimos), o crédito incontroverso será executado mediante precatório, observada a planilha do DF ID 126851123.
Desta forma, remetam-se os autos à contadoria para atualizarem os cálculos do incontroverso indicados acima e adequá-los ao SAPRE para fins de expedição do precatório quanto ao crédito principal incontroverso.
Quanto aos honorários do cumprimento de sentença, expeça-se RPV do incontroverso e intime-se o DF para pagamento, no prazo legal.
Por ora, promova-se o levantamento da suspensão do processo registrada em ID 144172201.
Após o pagamento da RPV dos honorários, retornem os autos conclusos para registro de nova suspensão para se aguardar o trânsito em julgado do AGI 0719315-35.2022.8.07.0000.
Ao CJU: Remetam-se os autos à contadoria.
Com os cálculos do incontroverso, expeçam-se as requisições de pagamento.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
22/01/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 12:37
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/01/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:16
Deferido o pedido de DORALICE PINTO AGUIAR BRASILEIRO - CPF: *16.***.*46-20 (EXEQUENTE).
-
16/01/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/01/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/12/2022 16:57
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/12/2022 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/10/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:58
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/10/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/10/2022 15:17
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de DORALICE PINTO AGUIAR BRASILEIRO em 05/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 16:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/06/2022 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2022 20:54
Recebidos os autos
-
20/06/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/06/2022 19:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:51
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2022 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:56
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 12:41
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:02
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/05/2022 13:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/05/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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