TJDFT - 0700501-83.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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21/07/2025 18:05
Recebidos os autos
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21/07/2025 18:05
Outras decisões
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21/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/05/2025 11:40
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de ADUANITY IMPORTADORA TEXTIL LTDA em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700501-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADUANITY IMPORTADORA TEXTIL LTDA EXECUTADO: ARMARINHO VIVANES LTDA DESPACHO A exequente informou na petição de Id 223588304 os dados da conta de sua titularidade para a transferência dos valores depositados nos autos.
Reconsidero a decisão que determinou a expedição de alvará para saque.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia de R$ 1.098,52, objeto do depósito de Id. 207364623, em favor da exequente ADUANITY IMPORTADORA TEXTIL LTDA, observado os dados da conta fornecidos na petição de Id 223588304.
A exequente deverá juntar planilha do débito remanescente.
Prazo de 15 dias.
Após, proceda-se com a pesquisa de bens, conforme decisão de Id 198245166.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
17/02/2025 11:10
Recebidos os autos
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17/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/01/2025 06:54
Recebidos os autos
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30/01/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/12/2024 09:09
Juntada de Certidão
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19/12/2024 08:17
Recebidos os autos
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19/12/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:17
Indeferido o pedido de ADUANITY IMPORTADORA TEXTIL LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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10/12/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ADUANITY IMPORTADORA TEXTIL LTDA em 22/11/2024 23:59.
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18/10/2024 07:58
Recebidos os autos
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18/10/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 07:58
Indeferido o pedido de ADUANITY IMPORTADORA TEXTIL LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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03/10/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ARMARINHO VIVANES LTDA em 26/09/2024 23:59.
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14/09/2024 09:26
Juntada de Certidão
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05/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:31
Recebidos os autos
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28/05/2024 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de ARMARINHO VIVANES LTDA em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ADUANITY IMPORTADORA TEXTIL LTDA em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 18:52
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:52
Deferido o pedido de ADUANITY IMPORTADORA TEXTIL LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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07/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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28/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:49
Recebidos os autos
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23/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de ADUANITY IMPORTADORA TEXTIL LTDA em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700501-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADUANITY IMPORTADORA TEXTIL LTDA EXECUTADO: ARMARINHO VIVANES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da Portaria GC 160/2017, alterada pela Portaria GC 140 de 17 de setembro de 2018, ambas do TJDFT, o cadastramento nos sistemas de processo em autos eletrônicos se tornou obrigatório para as empresas e entidades públicas e privadas.
Assim, em vista do que ditam o regulamento acima referido e os arts. 246, §1 e 270, caput, ambos do CPC, emende-se a inicial para que seja comprovado o cadastro da empresa autora no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe, ou justificada a impossibilidade de fazê-lo.
Ressalto que a regularização do cadastro se faz necessária tanto pela exigência da legislação específica, quanto pelo elevado número de demandas ajuizadas pela empresa autora, o que acarreta o aumento do custo do processo, com a produção desnecessária de atos processuais - a exemplo de expedição de mandados de intimações e publicações em órgão oficial -, e com o uso dispensável de recursos da administração judiciária.
Faço constar que o procedimento deverá ser realizado junto à página: https:////www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje, local em que poderão ser encontradas todas a informações necessárias para a realização do cadastramento.
Emende-se para juntar os comprovantes de entrega das mercadorias na forma integral, sem cortes.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sobradinho, DF, 19 de janeiro de 2024 13:55:37.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
19/01/2024 14:53
Recebidos os autos
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19/01/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
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16/01/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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