TJDFT - 0739592-29.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 17:54
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739592-29.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO REPRESENTANTE LEGAL: ADDAN SOUSA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: LINDA MARCIA DE ALMEIDA, ANTONIO HAMILCAR RODRIGUES CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025 13:48:26. -
14/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:48
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:30
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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07/03/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 08:29
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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14/02/2025 18:57
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:57
Outras decisões
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14/02/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:51
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 15:27
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:27
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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02/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 22:28
Recebidos os autos
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07/08/2024 22:28
Outras decisões
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29/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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13/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 09:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/05/2024 16:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/05/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 11:41
Recebidos os autos
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24/05/2024 11:41
Outras decisões
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13/05/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/05/2024 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739592-29.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: LINDA MARCIA DE ALMEIDA, ANTONIO HAMILCAR RODRIGUES DESPACHO Na emenda apresentada, apesar de constar como "ação de cobrança", não houve alterações nos pedidos que continuam equivalentes ao procedimento da execução de título extrajudicial (ID 192180779).
Assim, concedo derradeiro prazo de 15 dias para que o autor apresente emenda de conversão da execução em ação de cobrança, por meio de nova petição inicial, adequando os pedidos e a causa de pedir ao procedimento comum, sob pena de indeferimento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/04/2024 22:23
Recebidos os autos
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18/04/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/04/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 16:16
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/02/2024 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739592-29.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: LINDA MARCIA DE ALMEIDA, ANTONIO HAMILCAR RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) regularizar a representação processual, anexando procuração outorgada pela Síndico Foco, e não por sua sócia, assinada pelo sócio administrador Edmilson da Cunha Paula (conforme alteração contratual de ID 182661843); b) regularizar o substabelecimento de ID 182664996, pois sua assinatura digital não pode ser validada; c) apresentar a ata de eleição da empresa Síndico Foco para o mandato atual, pois consta nos autos que o seu mandato duraria até o dia 30/11/2023 e não foi comprovado que a referida empresa continua como síndica do condomínio; d) apontar, de maneira clara, a forma de cálculo das taxas condominiais, bem como indicar as atas de assembleia que preveem as taxas ordinárias e extraordinárias, identificando os respectivos IDs, a fim de justificar cada um dos valores que constam na planilha.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/01/2024 11:13
Recebidos os autos
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13/01/2024 11:13
Determinada a emenda à inicial
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28/12/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/12/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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