TJDFT - 0708837-05.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DANILO DA COSTA PORTELA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO LOTE 05 DA QUADRA 104 DA PRACA TIZIU DE AGUAS CLARAS em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 20:59
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 20:19
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 21:27
Recebidos os autos
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26/03/2025 21:27
Outras decisões
-
25/03/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2025 13:21
Processo Desarquivado
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25/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:15
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 19:30
Processo Desarquivado
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26/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 16:14
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708837-05.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 05 DA QUADRA 104 DA PRACA TIZIU DE AGUAS CLARAS EXECUTADO: DANILO DA COSTA PORTELA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
10/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/01/2025 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/01/2025 07:30
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 02:32
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 07:52
Recebidos os autos
-
27/01/2025 07:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:09
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2024 17:09
Desentranhado o documento
-
05/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 20:15
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0708837-05.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 05 DA QUADRA 104 DA PRACA TIZIU DE AGUAS CLARAS EXECUTADO: DANILO DA COSTA PORTELA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição de Id. 203455924.
Prazo de 3 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708837-05.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 05 DA QUADRA 104 DA PRACA TIZIU DE AGUAS CLARAS EXECUTADO: DANILO DA COSTA PORTELA DESPACHO Esclareça o Exequente a divergência entre as planilhas de IDs 202114020 e 198595061.
Prazo: 3 dias.
Em seguida, vistas ao Executado para manifestação no mesmo prazo. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2024 15:49:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/07/2024 20:21
Recebidos os autos
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01/07/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:12
Juntada de Certidão
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27/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:27
Expedição de Ofício.
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24/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708837-05.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se o executado para informar o endereço/e-mail do órgão empregador para a devida expedição do ofício.
Prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 19 de junho de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
19/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
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29/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:59
Outras decisões
-
17/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708837-05.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 05 DA QUADRA 104 DA PRACA TIZIU DE AGUAS CLARAS EXECUTADO: DANILO DA COSTA PORTELA DESPACHO Intime-se o Executado para manifestação à petição retro, devendo, na oportunidade, manifestar-se à avaliação já realizada ao ID 171147033.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 28 de abril de 2024 23:30:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 21:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/04/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 22:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DANILO DA COSTA PORTELA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708837-05.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 05 DA QUADRA 104 DA PRACA TIZIU DE AGUAS CLARAS EXECUTADO: DANILO DA COSTA PORTELA CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) DANILO DA COSTA PORTELA quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 532,57, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
26/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
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15/03/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708837-05.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 11 de março de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
11/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:10
Decorrido prazo de DANILO DA COSTA PORTELA em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 12:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 21:27
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:27
Outras decisões
-
07/02/2024 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 13:05
Transitado em Julgado em 27/12/2023
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23/01/2024 04:03
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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06/01/2024 06:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
28/12/2023 19:52
Recebidos os autos
-
28/12/2023 19:52
Homologada a Transação
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26/12/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/11/2023 07:42
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 11:17
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/11/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 21:11
Recebidos os autos
-
29/10/2023 21:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/10/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/09/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:29
Juntada de Petição de impugnação
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23/08/2023 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708837-05.2022.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 14 de agosto de 2023.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
14/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2023 15:24
Desentranhado o documento
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11/08/2023 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2023 22:36
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:25
Expedição de Termo.
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01/08/2023 15:23
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:00
Outras decisões
-
26/07/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0708837-05.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 05 DA QUADRA 104 DA PRACA TIZIU DE AGUAS CLARAS EXECUTADO: DANILO DA COSTA PORTELA CERTIDÃO Nos termos da portaria desse Juízo, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de Id. 16563279.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/07/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708837-05.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 05 DA QUADRA 104 DA PRACA TIZIU DE AGUAS CLARAS EXECUTADO: DANILO DA COSTA PORTELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O imóvel indicado à penhora encontra-se gravado por cláusula de alienação fiduciária (ID 165296382), de modo que, por ora, ainda integra o patrimônio do credor fiduciário.
Sem prejuízo, defiro a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel.
Expeça-se termo nos autos, consoante art. 845, § 1º do CPC.
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o Exequente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias.
Considerando que o Executado possui advogado habilitado nos autos, fica, por intermédio da publicação desta decisão, intimado acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (arts. 525, §11 e 917, §1°, do CPC).
Oficie-se à instituição financeira credora, cientificando-a da presente penhora, bem como determinando que informe a este Juízo o valor do débito remanescente relativo ao imóvel.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 14:37:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:47
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:47
Outras decisões
-
14/07/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:51
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:51
Outras decisões
-
22/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de DANILO DA COSTA PORTELA em 11/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:24
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 20:24
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:24
Deferido em parte o pedido de DANILO DA COSTA PORTELA - CPF: *35.***.*02-68 (EXECUTADO)
-
14/12/2022 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:49
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 23:10
Recebidos os autos
-
30/11/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 23:10
Outras decisões
-
30/11/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:24
Publicado Edital em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 14:30
Expedição de Edital.
-
24/11/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 21:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2022 21:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DANILO DA COSTA PORTELA em 01/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 08:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 02:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/08/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 13:16
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/06/2022 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 08:43
Recebidos os autos
-
25/05/2022 08:43
Outras decisões
-
23/05/2022 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/05/2022 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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