TJDFT - 0705757-33.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:27
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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12/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705757-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ATRIUM - AGUAS CLARAS - TAGUATINGA - DF EXECUTADO: JOSE FAGUNDES MAIA CERTIDÃO Nos termos da portaria desse Juízo, fica o credor intimado a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 21:37
Recebidos os autos
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04/09/2025 21:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/09/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705757-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ATRIUM - AGUAS CLARAS - TAGUATINGA - DF EXECUTADO: JOSE FAGUNDES MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de consulta via SIMBA, o qual não se presta para medidas de constrição patrimonial.
Indefiro o pedido de inclusão de indisponibilidade de bens da parte executada via CNIB, em razão deste juízo não possuir acesso a esse sistema.
Indefiro o pedido a consulta judicial de imóveis uma vez que o Exequente não é beneficiário da gratuidade de justiça.
Ao Exequente para que proceda à consulta de bens por meios próprios.
Prazo: 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2025 22:39:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2025 11:31
Recebidos os autos
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09/08/2025 11:31
Outras decisões
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06/08/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
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01/07/2025 22:33
Recebidos os autos
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01/07/2025 22:33
Outras decisões
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30/06/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705757-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ATRIUM - AGUAS CLARAS - TAGUATINGA - DF EXECUTADO: JOSE FAGUNDES MAIA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:28
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:28
Outras decisões
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06/06/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE FAGUNDES MAIA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 19:20
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/05/2025 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705757-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ATRIUM - AGUAS CLARAS - TAGUATINGA - DF REVEL: JOSE FAGUNDES MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Revogo a decisão de ID 235330280 e segundo e terceiro parágrafo da decisão de ID 227156553, posto que se trata de cumprimento de sentença e não procedimento comum.
Anote-se novamente o cumprimento de sentença.
Conforme se verifica do ID 223484199, nos autos do processo associado nº 0722553-43.2024.8.07.0016, foi julgado procedente o pedido "para declarar a nulidade do edital de id. 187093766 dos autos de cumprimento de sentença n. 0705757-33.2022.8.07.0020, e respectivo auto de arrematação de id. 191172034", tendo em vista que o imóvel já foi arrematado em outro processo por Micael Daher Jardim , o que era do conhecimento do condomínio autor.
Logo, sem efeito a arrematação do imóvel ocorrida no presente feito.
Cancele-se o registro da penhora (ID 166896770).
Concedo ao autor o prazo de 10 dias para juntar planilha atualizada do débito e indicar OUTROS bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III do CPC. Águas Claras, DF, 16 de maio de 2025 12:25:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/05/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 20:36
Recebidos os autos
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19/05/2025 20:36
Outras decisões
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14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705757-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ATRIUM - AGUAS CLARAS - TAGUATINGA - DF REVEL: JOSE FAGUNDES MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de maio de 2025 19:36:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 20:42
Recebidos os autos
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11/05/2025 20:42
Decretada a revelia
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09/05/2025 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE FAGUNDES MAIA em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2025 16:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/02/2025 16:00
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:00
Outras decisões
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19/02/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
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03/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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03/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705757-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ATRIUM - AGUAS CLARAS - TAGUATINGA - DF REVEL: JOSE FAGUNDES MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o peticionante de ID 194764454 como terceiro interessado.
Após, suspenda-se o feito (ID 192974820). Águas Claras, DF, 29 de abril de 2024 11:56:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/04/2024 20:18
Recebidos os autos
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29/04/2024 20:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/04/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 15:06
Desentranhado o documento
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16/04/2024 18:55
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:55
Outras decisões
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12/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:23
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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23/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:48
Publicado Edital em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO DOS BENS ABAIXO DESCRITOS, PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO Processo nº 0705757-33.2022.8.07.0020 Assunto: Cumprimento de Sentença Exequente: Edifício Residencial Atrium - Águas Claras Executado: José Fagundes Maia A Dra.
Márcia Alves Martins Lobo, Excelentíssima Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras/DF, na forma da lei, FAZ SABER por este Edital de 1º e 2º Leilões para os que o virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que foi designada a alienação dos bens abaixo descritos neste edital, com fundamento no artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil.
O leilão realizar-se-á através de plataforma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 118/2021, através dos portais www.gustavomorettoleiloeiro.com.br e www.sumareleiloes.com.br, de acordo com as regras expostas a seguir: 1.
DO LEILÃO: 1.1. 1º LEILÃO: inicia-se no primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital e encerra-se dia 18/03/2024, às 12:10 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação. 1.2. 2º LEILÃO: inicia-se imediatamente após o encerramento do primeiro leilão e encerra-se no dia 21/03/2024, às 12:10 horas, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. 1.3.
Não ocorrendo a alienação em 1º Leilão, será aberto o 2º Leilão, conforme data e horário supra, nos termos do art. 886, inciso V do Código de Processo Civil. 2.
DOS OBJETOS DO LEILÃO: 2.1.
Uma vaga de garagem nº 18, lote nº 16, da Rua 19 Sul, Águas Claras, Distrito Federal, com 12,00m² de área real privativa, área real comum de divisão proporcional de 2,63m², perfazendo área total de 14,63m² e fração ideal do terreno de 0,000620.
Matrícula nº 283.096 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal. 2.2.
O bem poderá ser arrematado apenas por quem comprovadamente for proprietário de imóvel no Edifício Residencial Atrium. 3.
AVALIAÇÃO DO BEM: 3.1.
A vaga de garagem, foi avaliada em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação (ID 179581120), realizado em 22 de novembro de 2023. 4.
DOS DÉBITOS 4.1.
O débito exequendo trata-se de natureza condominial, na importância de R$2.633,94 (dois mil, seiscentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos), atualizado até maio de 2023. 4.2.
Caberá ao interessado a realização de pesquisas atualizadas, inclusive a verificação de outros débitos incidentes sobre o bem, que não constem dos autos. (art. 18 da Resolução 236/CNJ). 4.3.
O arrematante recebe o bem livre de ônus, débitos ou constrições até a data de expedição da respectiva Carta de Arrematação nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil. 4.4.
Ainda, consoante o art. 130 do Código Tributário Nacional, e art. 908, §1º, do Código de Processo Civil, os débitos de natureza propter rem sub-rogam-se sobre o respectivo preço, já que a arrematação em hasta pública é considerada aquisição originária, desse modo, cabera a parte arrematante indicar nos autos os débitos atualizados, no prazo de 30 (trinta) dias contados da expedição da carta de arrematacao, a fim de que seja resguardado de eventuais débitos remanescentes, ainda, deverá solicitar a expedição de ofício ao órgão público competente a fim de que promova a cobrança e/ou inscrição em dívida ativa dos débitos sob responsabilidade do ex proprietário. 5. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): 5.1.
Caberá ao interessado se atualizar das informações junto aos órgãos públicos ou de controle a respeito de eventuais restrições. 5.2.
Após a expedição da carta de arrematação deverá o interessado diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de proceder a baixa das constrições e registros necessários. 6.
VISITAÇÃO: 6.1.
Fica desde já, o Leiloeiro e a equipe preparadora do leilão, devidamente identificados, a vistoriar o bem objeto do presente e realizar captação de imagens para inseri-las na plataforma onde o leilão ocorrerá de forma eletrônica. 6.2.
Os interessados nos bens objeto do leilão poderão vistoriá-los em sua localização cujas informações estão disponíveis no endereço eletrônico do Leiloeiro www.gustavomorettoleiloeiro.com.br e www.sumareleiloes.com.br ou nos autos do processo. 6.3.
As visitas poderão ser realizadas até o dia útil antecedente à data de encerramento do leilão, sendo vedado aos proprietários, possuidores ou detentores dos bens criarem embaraços à visitação, sendo desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Não serão aceitos lances condicionados à vistoria futura de bens, posto que é obrigação do interessado em participar da participar da hasta efetuará vistoria antes de sua realização. 7.
DOS LANCES E PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO (CONDIÇÕES DE VENDA): 7.1.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.gustavomorettoleiloeiro.com.br ou através do site www.sumareleiloes.com.br, aceitar os termos e condições nos termos da Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14. 7.2.
Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O usuário é responsável por todas as propostas e lances registrados em seu nome, que não serão anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 7.3.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. 7.4.
As fotos do bem constante do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do bem constante do edital. 7.5.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 7.6.
Nos termos dos § 2º do art. 892 do Código de Processo Civil, se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou ascendente do executado, nessa ordem, devendo este manifestar sua preferência via e-mail ao Leiloeiro designado. 7.7.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. 7.8.
O usuário declara que tem capacidade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital. 7.9.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Civil. 8.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: 8.1.
A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de boleto bancário que será encaminhado ao e-mail indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão. 9.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: 9.1.
A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). 9.2.
A comissão do leiloeiro deverá ser paga integralmente, à vista, concomitantemente com o pagamento do lance, através guia de depósito judicial, que será encaminhado ao e-mail indicado pelo(a) arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão, não sendo possibilitado seu parcelamento. 9.3.
A comissão será devida ao leiloeiro independentemente da venda ter ocorrido pela modalidade de leilão, já que terá contado com os serviços deste auxiliar.
Desse modo, caso haja a venda direta do bem, ou ainda, seja objeto de dação em pagamento de eventual dívida, será devido o percentual de 5% sobre o valor da venda ou sobre o valor de avaliação ao leiloeiro, pelos serviços desempenhados durante o processo. 9.4.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, ficando a cargo do executado o pagamento. 9.5.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. 10.
DAS INTIMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS 10.1.
O(a) Executado(a), coproprietário de bem indivisível, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, as partes e demais interessados que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados das realizações dos respectivos leilões, nos termos do art. 889 do CPC. 10.2.
Todos, durante o procedimento do leilão, que cometerem violência ou fraude na arrematação judicial sujeitam-se às penas do crime tipificado no art. 358 do Código Penal. 11.
DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1.
Fica desde já autorizado, o Leiloeiro e a equipe preparadora do leilão, devidamente identificados, a vistoriar o bem objeto presente e realizar captação de imagens para inseri-las na plataforma onde o leilão ocorrerá de forma eletrônica. 11.2.
O bem não poderá ser arrematado por pessoas estranhas ao condomínio. 11.3.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. 11.4.
O leiloeiro público oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 11.5.
O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução CNJ nº 236/2016) 11.6.
Correrão por conta do(a) arrematante após a arrematação as despesas a transferência patrimonial dos bens arrematados (29 da Resolução CNJ nº 236/2016), tributos (impostos e taxas), contribuições, seguros, emolumentos, alvarás, certidões, escrituras públicas, débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes e todos os débitos que incidirem sobre bem excetuados aqueles quitados com o produto da presente, bem como as providências necessárias para a imissão de posse se for o caso. 11.7.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. 11.8.
Os lances ofertados estarão condicionados ao deferimento pelo Juiz(a) da Vara. 11.9.
Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, aplicando-se o expresso no art. 903 do CPC. 11.10.
Este edital está em conformidade com a Resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. 12.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: 12.1.
Contatar com o Leiloeiro ou a equipe da empresa organizadora do Leilão, Sumaré Leilões pelo Telefone/Whatsapp: (61) 3246-5715 ou e-mail: [email protected]. 12.2.
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma. 12.3.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, quais sejam: www.gustavomorettoleiloeiro.com.br, www.sumareleiloes.com.br e www.publicjud.com.br, em atenção ao expresso no art. 887, § 2º do CPC. 12.4.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. 12.5.
O presente edital de leilão judicial é lavrado por determinação do Juízo, elaborado e conferido pelo Leiloeiro Oficial.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/02/2024 15:31
Expedição de Edital.
-
05/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, o Sr.
GUSTAVO MORETTO GUIMARAES DE OLIVEIRA, para as providências cabíveis.
ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Processo: 0705757-33.2022.8.07.0020 Autor(es): EDIFICIO RESIDENCIAL ATRIUM - AGUAS CLARAS - TAGUATINGA - DF Réu(s): JOSE FAGUNDES MAIA 1° PREGÃO: 18 de março de 2024 Horário: 12h10min. 2° PREGÃO: 21 de março de 2024 Horário: 12h10min.
LOCAL: https://www.gustavomorettoleiloeiro.com.br/ Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. -
31/01/2024 13:05
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/01/2024 20:52
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:52
Outras decisões
-
29/01/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de JOSE FAGUNDES MAIA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:30
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de JOSE FAGUNDES MAIA em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:06
Outras decisões
-
19/10/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
01/10/2023 21:52
Recebidos os autos
-
01/10/2023 21:52
Outras decisões
-
28/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:51
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
23/09/2023 06:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 21:04
Recebidos os autos
-
16/08/2023 21:04
Outras decisões
-
15/08/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705757-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL ATRIUM - AGUAS CLARAS - TAGUATINGA - DF REVEL: JOSE FAGUNDES MAIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei comprovante de envio de mandado para registro via sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
Fica a parte Exequente intimada a comparecer ao Cartório de registro em que o bem está matriculado e providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem como comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 15 dias. (documento datado e assinado digitalmente) -
28/07/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 19:30
Expedição de Termo.
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705757-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL ATRIUM - AGUAS CLARAS - TAGUATINGA - DF REVEL: JOSE FAGUNDES MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante a pluralidade de gravames de indisponibilidade incidentes sobre o imóvel indicado a penhora, impende destacar o entendimento do STJ acerca da matéria: “a indisponibilidade patrimonial, decretada por um juízo, é vocacionada a proibir os atos de alienação de iniciativa do próprio devedor, não impedindo a penhora e posterior alienação do bem em execução presidida por outro juízo” (CC 126.949/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/4/2016, DJe 6/5/2016) Defiro a penhora do imóvel descrito na certidão ID 165270693.
Expeça-se termo nos autos, consoante art. 845, § 1º do CPC.
Fica o Executado constituído fiel depositário do bem (art. 838, IV, do CPC).
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o Exequente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias.
Expeça-se mandado de avaliação, penhora e intimação do Executado, considerando que este não possui advogado constituído nos autos.
Advirta-se o Executado quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para manifestação à penhora e avaliação do imóvel (arts. 525, §11 e 917, §1°, do CPC).
Retornando o mandado integralmente cumprido, intime-se o Exequente, para se manifestar sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão, bem como a manifestar, desde já, se há interesse na adjudicação ou na alienação do imóvel (por iniciativa particular ou leilão judicial).
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o Exequente, para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 218, §3º, do CPC).
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 14 de julho de 2023 14:42:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:47
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:47
Outras decisões
-
14/07/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 21:44
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:44
Outras decisões
-
15/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/06/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:46
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de JOSE FAGUNDES MAIA em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
01/03/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 09:04
Decorrido prazo de JOSE FAGUNDES MAIA em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 21:16
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:16
Outras decisões
-
11/01/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/01/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
10/01/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 14:58
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Edital em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 13:35
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/10/2022 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2022 08:42
Transitado em Julgado em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE FAGUNDES MAIA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL ATRIUM - AGUAS CLARAS - TAGUATINGA - DF em 06/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
14/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 13:36
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2022 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE FAGUNDES MAIA em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de JOSE FAGUNDES MAIA em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 15:03
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:03
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2022 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2022 11:10
Recebidos os autos
-
19/07/2022 11:10
Decretada a revelia
-
18/07/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE FAGUNDES MAIA em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 17:46
Mandado devolvido dependência
-
05/06/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 11:01
Recebidos os autos
-
10/05/2022 11:01
Deferido o pedido de
-
05/05/2022 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 20:56
Recebidos os autos
-
28/04/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
17/04/2022 19:47
Recebidos os autos
-
17/04/2022 19:47
Outras decisões
-
06/04/2022 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/04/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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