TJDFT - 0714662-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 21:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714662-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A EXECUTADO: WS PAPELARIA EIRELI - EPP, IP ARTIGOS DE LIMPEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora "on line" (Id. 244616920), a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do credor.
Intime-se o exequente/credor para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como deverá apresentar novos bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2025 08:59:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2025 21:23
Recebidos os autos
-
14/08/2025 21:23
Outras decisões
-
13/08/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de IP ARTIGOS DE LIMPEZA LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:16
Deferido o pedido de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A - CNPJ: 22.***.***/0006-95 (EXEQUENTE).
-
29/05/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:35
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:35
Outras decisões
-
03/04/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de IP ARTIGOS DE LIMPEZA LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de WS PAPELARIA EIRELI - EPP em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714662-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A EXECUTADO: WS PAPELARIA EIRELI - EPP, IP ARTIGOS DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) WS PAPELARIA EIRELI - EPP (R$ 37,06) e IP ARTIGOS DE LIMPEZA LTDA (R$ 2.933,43) quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
03/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 20:43
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:43
Outras decisões
-
27/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714662-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A EXECUTADO: WS PAPELARIA EIRELI - EPP, IP ARTIGOS DE LIMPEZA LTDA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de dezembro de 2024 17:54:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 06:51
Recebidos os autos
-
09/01/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 20:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714662-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A EXECUTADO: WS PAPELARIA EIRELI - EPP, IP ARTIGOS DE LIMPEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora "on line" (Id. 216117689), a qual converto em pagamento parcial do débito.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do credor.
Intime-se o exequente/credor para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como deverá apresentar novos bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de novembro de 2024 14:37:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de IP ARTIGOS DE LIMPEZA LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de WS PAPELARIA EIRELI - EPP em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:20
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714662-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A REQUERIDO: WS PAPELARIA EIRELI - EPP EXECUTADO: IP ARTIGOS DE LIMPEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro nova consulta ao sistema SISBAJUD, com reiteração por 30 (trinta) dias, 'teimosinha', no nome dos devedores, até o limite atualizado do débito na petição retro. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:10
Deferido o pedido de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A - CNPJ: 22.***.***/0006-95 (REQUERENTE).
-
30/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0714662-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, fica intimado o exeqüente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor penhorado. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714662-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A REQUERIDO: WS PAPELARIA EIRELI - EPP EXECUTADO: IP ARTIGOS DE LIMPEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo a 2ª executada se manifestado sobre a quantia bloqueada na Id. 202377234, embora regularmente intimada, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Levante-se alvará em favor do exeqüente.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC, nos estabelecimentos das empresas requeridas.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos das executadas.
Após avaliados, de tudo sejam intimadas por seus advogados.
Caso infrutífera a diligência, intime – se o exeqüente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirta-se que caberá a ele trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor penhorado.
Publiquem-se. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2024 13:49:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2024 21:39
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:39
Outras decisões
-
12/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de IP ARTIGOS DE LIMPEZA LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:53
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de IP ARTIGOS DE LIMPEZA LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 20:43
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:43
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de IP ARTIGOS DE LIMPEZA LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 21:10
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714662-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A REQUERIDO: WS PAPELARIA EIRELI - EPP EXECUTADO: IP ARTIGOS DE LIMPEZA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, atualizar o débito por meio de planilha.
Após, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD em nome da empresa IP Artigos de Limpeza.
Caso infrutífera a media anterior, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, a ser cumprido no estabelecimento da referida empresa, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos do executado.
Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente, ou por seu advogado.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de janeiro de 2024 11:45:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/01/2024 20:32
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:32
Deferido o pedido de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A - CNPJ: 22.***.***/0006-95 (REQUERENTE).
-
26/01/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de IP ARTIGOS DE LIMPEZA LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2023 07:36
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:32
Deferido o pedido de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A - CNPJ: 22.***.***/0006-95 (REQUERENTE).
-
14/11/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de WS PAPELARIA EIRELI - EPP em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714662-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A REQUERIDO: WS PAPELARIA EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se o mandado de Id. 161366331, com as informações apontadas pelo exequente na petição retro.
Advirta-se que incumbe ao Exequente proceder ao contato, via e-mail, com o oficial de justiça designado para o fim de acompanhar a diligência ou designar terceiro para acompanhar. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2023 08:26:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:50
Deferido o pedido de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A - CNPJ: 22.***.***/0006-95 (REQUERENTE).
-
01/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714662-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A REQUERIDO: WS PAPELARIA EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reexpeça-se o mandado de ID 161366331, a ser regularmente cumprido no endereço diligenciado, consignando-se que a loja Start Shop - Casa da Limpeza ostenta o nome fantasia da empresa Executada.
Pontua-se que incumbe ao Exequente proceder ao contato, via e-mail, com o oficial de justiça designado para o fim de acompanhar a diligência e viabilizar o cumprimento do mandado. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2023 10:26:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2023 22:07
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:07
Outras decisões
-
07/07/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:11
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 29/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
11/06/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 20:49
Recebidos os autos
-
06/06/2023 20:49
Deferido o pedido de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A - CNPJ: 22.***.***/0006-95 (REQUERENTE).
-
16/05/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:07
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:07
Deferido o pedido de LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A - CNPJ: 22.***.***/0006-95 (REQUERENTE).
-
07/03/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 08:13
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/01/2023 17:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/01/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 21:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 00:11
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:47
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:47
Outras decisões
-
02/12/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de WS PAPELARIA EIRELI - EPP em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:44
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de WS PAPELARIA EIRELI - EPP em 09/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2022 12:07
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 15:57
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2022 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2022 19:32
Processo Desarquivado
-
09/09/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 14:28
Transitado em Julgado em 21/06/2022
-
24/06/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Sentença em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 20:30
Recebidos os autos
-
15/06/2022 20:30
Homologada a Transação
-
07/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
22/05/2022 19:35
Recebidos os autos
-
22/05/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 21:42
Recebidos os autos
-
03/05/2022 21:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2022 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/04/2022 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2022 10:35
Recebidos os autos
-
29/04/2022 10:35
Declarada incompetência
-
28/04/2022 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/04/2022 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2022 22:52
Recebidos os autos
-
27/04/2022 22:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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