TJDFT - 0700686-43.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 19:26
Juntada de Certidão
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10/01/2024 19:17
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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26/12/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 15:24
Transitado em Julgado em 08/12/2023
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08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:22
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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21/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2023 13:45
Recebidos os autos
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21/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:45
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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20/11/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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20/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
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16/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
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07/11/2023 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
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25/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
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30/08/2023 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2023 00:52
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700686-43.2023.8.07.0011 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: EDUARDO ROMAO BATISTA SENTENÇA Cuida-se de termo circunstanciado em que se apura a prática do delito previsto no art. 309 do CTB.
O Ministério Público propôs transação penal aceita pelo autor do fato e referendada pela defesa.
Os autos vieram conclusos para decisão.
Decido.
Acolho manifestação do Ministério Público.
O autor do fato entabulou acordo com o representante do Ministério Público, aceitando a aplicação imediata da pena não privativa de liberdade proposta, conforme disposto no art. 76 da Lei 9.099/95, nos seguintes termos (Id. 63037866 - Pág. 1): 1.
Doação de bens no valor de no valor de R$900,00 (novecentos reais) que deverá ser paga em três parcelas de R$ 300,00 (trezentos) reais, a primeira em 30 (trinta) dias, a segunda em 60 (sessenta) dias e a terceira em 90 (noventa) dias, contados da intimação da homologação pelo juízo competente, para instituição abaixo especificada:ASSOCIAÇÃO OPORTUNIDADE DO BEM SWPW QD 29 CONJ 3 LOTE 6 UNIDADE G, PARK WAY - DF Contato: EDUARDO NOLASCO TELEFONE: 61 994450450 CNPJ 44.***.***/0001-70,981640002. 2.
Palestra de trânsito VALORIZE A VIDA NO TRANSITO no prazo de 60 dias após homologação do juízo competente.
A beneficiada deverá entrar em contato com a SEMA para receber link e manual de orientações.
Tel; 34866411, 34866426, 92250788.
O autor do fato preenche os requisitos necessários à concessão do benefício e a medida transacionada se revela adequada ao fato típico.
Ao exposto, homologo a transação penal, recomendando ao autor do fato que cumpra fielmente tudo que nela restou acordado, sob pena de prosseguir o processo até sentença final.
Deverá promover a doação nos termos propostos pelo Ministério Público, bem como deverá comprovar o seu cumprimento mediante recibos emitidos pela entidade beneficiada.
Além disso, o autor deverá comunicar a este Juízo, imediatamente, eventual mudança de endereço residencial.
Os autos ficarão aguardando informações quanto ao integral cumprimento da transação penal em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de intimação desta sentença.
Após, não tendo havido comprovação do cumprimento da transação penal, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para apreciação.
Apresentado comprovante do integral cumprimento da transação, venham os autos conclusos para fins de prolação de sentença de extinção.
Registre-se no INI por meio do SINIC, para os fins dos parágrafos 4º e 6º, do artigo 76, da Lei 9.099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/07/2023 17:29
Recebidos os autos
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14/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:29
Homologada a Transação Penal
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07/07/2023 14:08
Juntada de Certidão
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06/07/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/07/2023 14:55
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/07/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2023 17:52
Juntada de Certidão
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24/05/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2023 12:03
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2023 15:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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03/04/2023 15:57
Juntada de Certidão
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31/03/2023 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
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15/03/2023 18:07
Juntada de Certidão
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14/03/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2023 15:38
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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03/03/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2023 20:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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23/02/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 20:54
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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