TJDFT - 0700836-27.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
01/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 14:54
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:15
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 12:24
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/05/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 19:45
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 19:45
Desentranhado o documento
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23/05/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700836-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REQUERIDO: DIULLY GRAZIELLE RIBEIRO LIMA DECISÃO Considerando que o endereço apresentado foi pesquisado e ainda não diligenciado, DEFIRO o pedido de ID 191461907.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação a ser cumprido no endereço Q 101, BLOCO L, CASA 103, SETOR TOTAL VILLE, SANTA MARIA, BRASÍLIA/DF, CEP: 72583-400.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 19:10
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:10
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III - CNPJ: 49.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
-
05/04/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:48
Outras decisões
-
20/03/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:38
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700836-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REQUERIDO: DIULLY GRAZIELLE RIBEIRO LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme ID 188586081.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 16:33:59.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
04/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 18:02
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700836-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REQUERIDO: DIULLY GRAZIELLE RIBEIRO LIMA DECISÃO Considerando que o endereço apresentado ainda não foi diligenciado, DEFIRO o pedido de expedição de novo mandado de busca, apreensão e citação a ser cumprido no endereço: QD 10, Conjunto J, Casa 9, Setor Sul, Gama, Brasília/DF, CEP 07241-551.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas da diligência, juntando aos autos guia e respectivo comprovante de pagamento.
INDEFIRO o pedido de suspensão do feito por 60 (sessenta) dias, pois não é possível a suspensão do processo antes da citação do requerido.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:28
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III - CNPJ: 49.***.***/0001-04 (REQUERENTE)
-
11/01/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/12/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/10/2023 04:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
09/10/2023 09:00
Recebidos os autos
-
09/10/2023 09:00
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
05/10/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/09/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 12:18
Recebidos os autos
-
23/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 23:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/05/2023 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2023 02:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:05
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/05/2023 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2023 11:15
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/03/2023 10:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 10/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 19:07
Recebidos os autos
-
01/03/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2023 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 11:45
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/02/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:35
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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