TJDFT - 0724611-80.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0724611-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: I.
R.
D.
R.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: THAIS APARECIDA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor noticia o falecimento da genitora do incapaz, a qual teria deixados os mesmos bens que foram objeto deste processo, oriundos do inventário de seu genitor, pretendendo a inclusão do pedido neste processo.
Indefiro o pedido, pois a entrega jurisdicional deste processo se encerrou com a prolação da sentença de ID 206582575, não estando o presente caso nas hipóteses do art. 494 do CPC.
Considerando que não é possível a venda dos bens neste momento, arquivem-se os autos, até que o autor informe a liberação por meio de ação própria.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
17/03/2025 12:48
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:48
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
27/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/02/2025 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0724611-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE(S): I.
R.
D.
R.
V. - CPF/CNPJ: *89.***.*23-70 e THAIS APARECIDA DOS REIS - CPF/CNPJ: *21.***.*41-04 REQUERIDO(S): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o processo pelo prazo de 6 meses.
Após, intime-se o autor a informar se houve a alienação dos imóveis e para que a curadora preste contas, se o caso.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
19/08/2024 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2024 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0724611-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte requerente I.
R.
D.
R.
V., representado pela genitora THAIS APARECIDA DOS REIS, intimada a imprimir, por seus próprios meios, o alvará de ID 207085821, assinado eletronicamente.
Remeto os autos conclusos para fazer decisão de suspensão do PJe.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:24
Expedição de Alvará.
-
08/08/2024 16:41
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:08
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:08
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/08/2024 00:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0724611-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 205639149, em que foi realizada a AVALIAÇÃO do(s) imóvel(eis) localizado(s) à EQNM 34/36 Bloco A, Salas 109 e 110, Edificado nos lotes 01 a 06, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72145-501, conforme matrículas 94658 e 94657 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Fica a parte autora INTIMADA a tomar ciência e se manifestar, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0724611-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE(S): I.
R.
D.
R.
V. - CPF/CNPJ: *89.***.*23-70 e THAIS APARECIDA DOS REIS - CPF/CNPJ: *21.***.*41-04 REQUERIDO(S): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido nas datas e horários constantes no ID 199020069, devendo o Oficial de Justiça se comunicar previamente com o advogado do autor.
Instrua-se com cópia da certidão de matrícula.
Caso não haja êxito na diligência, sobretudo considerando a proximidade da data e o prazo de cumprimento pelo Oficial, intime-se o requerente a indicar nova data com maior lapso temporal a fim de possibilitar a expedição do mandado e o cumprimento.
Taguatinga/DF.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
12/07/2024 19:15
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:29
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/07/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0724611-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 203290571, em que foi realizada a AVALIAÇÃO do imóvel localizado na QND 20, Lote 09, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72120-200, matrícula 359339 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Fica a parte autora INTIMADA a tomar ciência e se manifestar, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0724611-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 202352775, que não teve a finalidade atingida para a AVALIAÇÃO do imóvel localizado EQNM 34/36 Bloco A, Salas n° 109 e 110, Edificadas nos lotes 01 a 06, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72145-501.
Sendo assim, considerando o teor da referida diligência, fica a parte REQUERENTE intimada ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência da diligência.
Taguatinga/DF MARCOS WILLIAN BEZERRA DE FREITAS *Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0724611-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE(S): I.
R.
D.
R.
V. - CPF/CNPJ: *89.***.*23-70 e T.
A.
D.
R. - CPF/CNPJ: *21.***.*41-04 REQUERIDO(S): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento do conflito de competência.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. À secretaria para que retire o segredo de justiça, já que a regra é a publicidade dos atos processuais e inexiste fundamento para tramitação sigilosa do processo.
Expeça-se mandado de avaliação dos imóveis indicados no ID 187377670, instruindo com as respectivas certidões.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
28/05/2024 19:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:22
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
28/05/2024 19:22
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/05/2024 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/04/2024 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/04/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 07:09
Recebidos os autos
-
19/03/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 07:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/03/2024 07:09
Suscitado Conflito de Competência
-
18/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/03/2024 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0724611-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: I.
R.
D.
R.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: THAIS APARECIDA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de alvará para alienação de bem de incapaz em que a o MPDFT requer o declínio de competência para a Circunscrição de Águas Claras.
Com efeito, o art. 147, I do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece a competência absoluta como a do foro do domicílio do menor para ações que envolvam o seu interesse.
A parte autora possui domicílio em Águas Claras, portanto, o declínio da competência se impõe, considerando que o interesse do menor envolvido melhor se efetiva se tiver pleno acesso à Justiça.
Entende da mesma forma o nobre Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, que, dentre outros em igual situação, proferiu decisão no processo 0708230-55.2023.8.07.0020 da seguinte forma: “Após análise dos autos, verifica-se que a criança e sua responsável legal residem em Taguatinga/DF, nos termos da definição legal acima elucidada.
Dispõe o artigo 147, I e II, do ECA, que a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável ou, em sua falta, pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente.
Além do mais, dispõe a súmula nº 383 do STJ que a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
O ECA acabou por estipular nítida hipótese legal de competência absoluta, portanto, cognoscível de ofício e impassível de alteração pela vontade das partes, desde que observadas as peculiaridades do caso concreto, como, por exemplo, a (in)ocorrência de prejuízo ao menor.” Ademais, o art. 65, parágrafo único, do CPC, prevê a possibilidade de o Ministério Público alegar a incompetência relativa nas causas que atuar.
Assim, ainda que se adote o entendimento que a competência envolvendo menor é relativa, o pedido de declínio deve ser acolhido diante da incompetência territorial suscitada pelo MP conforme prerrogativa prevista em lei.
Assim, acolho o pedido e DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos a uma das Varas de Família de Águas Claras, com os pertinentes registros na distribuição.
Intime-se e cumpra-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:55
Declarada incompetência
-
26/02/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/02/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 08:36
Recebidos os autos
-
23/02/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/02/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0724611-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA APARECIDA VIEIRA, CLEVES RODRIGUES VIEIRA, MILTON RODRIGUES VIEIRA, VINICIUS RODRIGUES DE FREITAS, I.
R.
D.
R.
V., DILZA MARIA DO NASCIMENTO, MATHEUS NASCIMENTO VIEIRA, ELIANE LACERDA RODRIGUES, CLAUDIO LACERDA RODRIGUES, FERNANDO RIBEIRO VIEIRA, ELIZANGELA RIBEIRO VIEIRA, CLAUDIA ROBERTA VIEIRA OLIVEIRA, LUCIANO DE SOUZA VIEIRA, JUSELDA RODRIGUES LACERDA, EDUARDO LACERDA RODRIGUES, MARINA GONCALVES BARBOSA, RAFAEL GONCALVES BARBOSA REPRESENTANTE LEGAL: THAIS APARECIDA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que altere o cadastramento, mantendo como autor somente I.
R.
D.
R.
V..
Defiro o ingresso dos demais requerentes (MARIA APARECIDA VIEIRA, CLEVES RODRIGUES VIEIRA, MILTON RODRIGUES VIEIRA, VINICIUS RODRIGUES DE FREITAS, DILZA MARIA DO NASCIMENTO, MATHEUS NASCIMENTO VIEIRA, ELIANE LACERDA RODRIGUES, CLAUDIO LACERDA RODRIGUES, FERNANDO RIBEIRO VIEIRA, ELIZANGELA RIBEIRO VIEIRA, CLAUDIA ROBERTA VIEIRA OLIVEIRA, LUCIANO DE SOUZA VIEIRA, JUSELDA RODRIGUES LACERDA, EDUARDO LACERDA RODRIGUES, MARINA GONCALVES BARBOSA, RAFAEL GONCALVES BARBOSA) como interessados.
Cadastre-se.
Emende-se a inicial para: 1) Excluir o pedido de extinção de condomínio, já que este juízo não detém competência para a análise (art. 27 da LOJDFT).
Nos termos da decisão anterior, a análise neste processo se limitará ao interesse do menor quanto à autorização para alienação da cota parte que lhe pertence relativamente aos bens. 2) Juntar declaração de hipossuficiência e certidão de matrícula do imóvel, conforme já determinado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 1 -
24/01/2024 10:53
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/01/2024 23:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/11/2023 18:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
20/11/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709242-08.2021.8.07.0010
Luiz Augusto da Paixao Pereira
Zenaida da Paixao Santos
Advogado: Lucilene Bispo da Paz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2021 14:35
Processo nº 0717549-98.2023.8.07.0003
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Oziel de Assis Maia
Advogado: Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtemp...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 13:45
Processo nº 0708073-15.2023.8.07.0010
Cnp Consorcio S. A. Administradora de Co...
Maikon Jhony Soares de Oliveira
Advogado: Samuel Alves Rocha dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 12:35
Processo nº 0704066-24.2021.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2021 15:54
Processo nº 0711709-35.2022.8.07.0006
Banco Volkswagen S.A.
Rita de Cassia Viegas dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2022 09:13