TJDFT - 0717916-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de NURY SALIM BILEL RAAD em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
18/05/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2024 11:02
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de VALDIR MARTINS DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de NURY SALIM BILEL RAAD em 22/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de VALDIR MARTINS DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717916-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDIR MARTINS DA SILVA EXECUTADO: NURY SALIM BILEL RAAD SENTENÇA Na petição de ID 190614780 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
25/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de VALDIR MARTINS DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717916-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDIR MARTINS DA SILVA EXECUTADO: NURY SALIM BILEL RAAD DECISÃO Nos termos da decisão de ID188870714 e do certificado no ID189787167, reexpeça-se ofício de transferência do valor de R$16.202,60, constante na conta judicial (ID 188762499), para a conta bancária indicada pelo exequente (ID 190031334).
No mais, fica o executado intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve o adimplemento total da dívida.
Caso contrário, o exequente deverá apresentar cálculo atualizado do débito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de VALDIR MARTINS DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717916-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDIR MARTINS DA SILVA EXECUTADO: NURY SALIM BILEL RAAD CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi rejeitada a transferência bancária pelo Bankjus, pelo motivo: "Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido.
De ordem, intimo o Exequente a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária apta para transferência do valor determinado.
Por oportuno, fixei abaixo as telas informativas do Bankjus.
Brasília - DF, 13 de março de 2024 às 11:34:09 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
13/03/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717916-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDIR MARTINS DA SILVA EXECUTADO: NURY SALIM BILEL RAAD DECISÃO Verifico que a secretaria certificou (ID 188762499) que já decorreu o prazo para impugnação da penhora de R$ 15.202,60, realizada pelo SISBAJUD (ID 183295194).
Dessa forma, converto a referida penhora em pagamento.
No mais, o executado fez o pagamento voluntário de R$ 1.000,00 (ID 180689188), somando-se ao mesmo valor que já havia pagado anteriormente (ID 176768541) e que já foi levantado pelo autor.
Diante do exposto, expeça-se ofício de transferência do valor de R$16.202,60, constante na conta judicial (ID 188762499), para a conta bancária indicada pelo exequente (ID 186903024).
No mais, fica o executado intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve o adimplemento total da dívida.
Caso contrário, o exequente deverá apresentar cálculo atualizado do débito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:03
Deferido o pedido de VALDIR MARTINS DA SILVA - CPF: *92.***.*79-15 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717916-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDIR MARTINS DA SILVA EXECUTADO: NURY SALIM BILEL RAAD DESPACHO 1.
Junte a Secretaria o extrato da conta bancária, a fim de aferir o valor efetivamente transferido em decorrência da penhora ID 183295174.
Ainda, verifique se houve regular intimação do executado e decurso do prazo para eventual impugnação. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de NURY SALIM BILEL RAAD em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717916-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDIR MARTINS DA SILVA EXECUTADO: NURY SALIM BILEL RAAD CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado, cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo.
Intimo a(s) parte(s) atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA-DF, 10 de janeiro de 2024 12:34:20.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
10/01/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de VALDIR MARTINS DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 20:15
Recebidos os autos
-
22/11/2023 20:15
Indeferido o pedido de VALDIR MARTINS DA SILVA - CPF: *92.***.*79-15 (EXEQUENTE)
-
22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de NURY SALIM BILEL RAAD em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:50
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 11:50
Outras decisões
-
13/11/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 06:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 19:36
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:36
Outras decisões
-
07/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de VALDIR MARTINS DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de NURY SALIM BILEL RAAD em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:45
Outras decisões
-
21/06/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:26
Deferido o pedido de VALDIR MARTINS DA SILVA - CPF: *92.***.*79-15 (EXEQUENTE).
-
26/05/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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