TJDFT - 0752060-34.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:38
Expedição de Ofício.
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06/06/2024 14:37
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:23
Publicado Ementa em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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19/04/2024 16:57
Conhecido o recurso de SAMILLA SANDES SANTOS RIBEIRO - CPF: *59.***.*65-73 (AGRAVANTE) e provido
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19/04/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 18:21
Juntada de intimação de pauta
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01/03/2024 18:37
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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20/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
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10/02/2024 02:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 09/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 08:12
Decorrido prazo de SAMILLA SANDES SANTOS RIBEIRO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face à decisão que indeferiu gratuidade de justiça à autora.
Deferida a liminar nesta instância, sobreveio manifestação da recorrente em que informou que o juízo teria descumprido a decisão e requereu "providências".
A despeito da parte sequer ter declinado qual providência pretende, o certo é que o juízo tão somente se manifestou em juízo de retratação e manteve a decisão agravada, faculdade que lhe assiste.
Dessa forma, não se vislumbra qualquer descumprimento da decisão.
Caso entenda pela necessidade de qualquer manifestação do juízo de origem, cabe à parte dirigir sua manifestação diretamente àquela instância.
Desta feita, nada a prover quanto ao ID 54807854.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 54446057.
Intimem-se.
Brasília/DF, 9 de janeiro de 2024.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 0403 -
10/01/2024 16:11
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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08/01/2024 20:51
Juntada de Petição de reclamação
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19/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 02:15
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 18:52
Expedição de Ofício.
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13/12/2023 18:42
Recebidos os autos
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13/12/2023 18:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a #Não preenchido#.
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13/12/2023 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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12/12/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 21:44
Recebidos os autos
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11/12/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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06/12/2023 16:30
Recebidos os autos
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06/12/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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05/12/2023 23:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/12/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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