TJDFT - 0748009-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 15:23
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 28/01/2025 23:59.
-
30/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/12/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:32
Outras decisões
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de VITORIA BONIFACIO GOMES LOBO em 02/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/11/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
06/11/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
01/11/2024 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VITORIA BONIFACIO GOMES LOBO em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada para se manifestar sobre o depósito efetuado pela parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio será interpretado como quitação do débito.
Fica também INTIMADA a informar os dados bancários (banco, número da agência e conta bancária - se conta corrente ou poupança, nome do titular e seu CPF ou CNPJ) de titularidade da própria parte, do advogado ou do escritório de advocacia, se o caso, para que seja realizada oportunamente a transferência eletrônica do valor depositado em juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748009-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
B.
G.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: KIZZY GOMES LOBO DINIZ REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença de honorários advocatícios.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, via sistema PJe, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 4.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
11/09/2024 12:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:10
Outras decisões
-
03/09/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de VITORIA BONIFACIO GOMES LOBO em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748009-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
B.
G.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: KIZZY GOMES LOBO DINIZ REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento, para o correto recolhimento das custas.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VITORIA BONIFACIO GOMES LOBO em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:07
Outras decisões
-
13/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:39
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:39
Outras decisões
-
05/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748009-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
B.
G.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: KIZZY GOMES LOBO DINIZ REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor, para: - trazer aos autos a guia de custas recolhidas; - instruir o seu pedido com (caso utilize a ferramenta de cálculo disponibilizada no site do TJDFT, estará dispensado de informar o que consta nos itens 1, 2, 3 e 4): 1. o índice de correção monetária adotado; 2. os juros aplicados e as respectivas taxas; 3. o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 4. a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 5. especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
16/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:52
Outras decisões
-
16/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/07/2024 14:44
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
25/06/2024 04:51
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:43
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
02/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:49
Outras decisões
-
30/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de VITORIA BONIFACIO GOMES LOBO em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748009-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
B.
G.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: KIZZY GOMES LOBO DINIZ REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao MP, para parecer final.
Após, conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:09
Outras decisões
-
26/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/03/2024 04:45
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 21/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:54
Outras decisões
-
28/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/02/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de VITORIA BONIFACIO GOMES LOBO em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:07
Outras decisões
-
27/11/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/11/2023 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2023 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2023 13:17
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/11/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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