TJDFT - 0739598-76.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739598-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CELIO DE MELO COSTA EXECUTADO: WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que os embargos à execução associados foram acolhidos para extinguir a presente execução, conveniente se faz a suspensão da tramitação do presente feito, a fim de evitar a prática de atos dispendiosos e potencialmente inúteis.
Fica, portanto, suspensa a presente execução até o julgamento definitivo dos embargos à execução tombados sob o n. 0737959-86.2023.8.07.0001.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2025 13:53
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739598-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CELIO DE MELO COSTA EXECUTADO: WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de id. 245907563, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 08:18
Juntada de Petição de comunicação
-
12/08/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 20:11
Recebidos os autos
-
11/08/2025 20:11
Deferido o pedido de CELIO DE MELO COSTA - CPF: *93.***.*69-15 (EXEQUENTE).
-
13/06/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
26/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:37
Outras decisões
-
10/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 08:57
Recebidos os autos
-
17/03/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CELIO DE MELO COSTA em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:37
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:37
Outras decisões
-
28/01/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/01/2025 17:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 20:21
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2024 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
09/06/2024 21:22
Recebidos os autos
-
09/06/2024 21:22
Outras decisões
-
07/06/2024 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 09:46
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:46
Deferido em parte o pedido de CELIO DE MELO COSTA - CPF: *93.***.*69-15 (EXEQUENTE)
-
20/02/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739598-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CELIO DE MELO COSTA EXECUTADO: WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos as pesquisas realizadas via SNIPER e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme Decisão de ID 174662125.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 1 de fevereiro de 2024 às 12:22:47 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
01/02/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:09
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739598-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CELIO DE MELO COSTA EXECUTADO: WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
Certifico, ainda, que o sistema INFOJUD encontra-se fora do ar.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2023 20:39:41.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/12/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 22:52
Juntada de Certidão
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23/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/09/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de CELIO DE MELO COSTA em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:09
Recebidos os autos
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25/04/2023 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/02/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/02/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:39
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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06/12/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
30/11/2022 14:00
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/10/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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