TJDFT - 0737898-34.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:30
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 13:30
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 02:16
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 29/01/2024.
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26/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
PRETENSÃO DE PENHORA DE SALDO EM CONTA PESSOAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DO TIPO PGBL.
NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA.
IMPENHORABILIDADE. 1.
O princípio da cooperação não impõe ao Poder Judiciário adotar toda e qualquer medida requerida pelo credor, pois a pretensão recursal deve ser analisada segundo os critérios de razoabilidade, proporcionalidade, utilidade e eficiência, considerando o contexto processual. 2.
Malgrado seja possível intimar o devedor para indicar onde estão os bens sujeitos à penhora, conforme previsto no art. 774, V, do CPC, na hipótese dos autos, não há demonstração concreta de efetividade da medida pleiteada. 3.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
18/12/2023 17:35
Conhecido o recurso de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. - CNPJ: 36.***.***/0001-93 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2023 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 18:32
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de HELIO SHINOBU OKADA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de ZILDA FUJIE TOYOSHIMA em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 02:15
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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13/09/2023 19:05
Recebidos os autos
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13/09/2023 19:05
Indefiro
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08/09/2023 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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08/09/2023 17:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/09/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/09/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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