TJDFT - 0702286-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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13/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
13/04/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2024 06:47
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2024 06:57
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
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11/04/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 15:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:43
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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26/03/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 12:12
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE SEBASTIAO DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:08
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:06
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:06
Indeferida a petição inicial
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19/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/02/2024 20:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 12:10
Recebidos os autos
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06/02/2024 12:10
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 12:10
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE SEBASTIAO DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*78-72 (REQUERENTE).
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06/02/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702286-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSE SEBASTIAO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, com pedido de antecipação de tutela, que se desenvolverá entre as partes em epígrafe.
Ao cotejar a peça de ingresso, vislumbro necessidade intransponível de emenda.
Inicialmente, a despeito da presunção inscrita no art. 99, § 3º, do CPC, constato que o requerente é advogado, e possui domicílio em área nobre desta Capital.
Assim, anteriormente ao eventual indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, FACULTO ao requerente que traga aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do mesmo Estatuto, ou recolha as custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Quanto aos pedidos, deverá o autor especificar o que pretende a título de antecipação de tutela de urgência, e, por consectário, determinar de forma expressa em que consiste o pedido principal.
FIXO o prazo particular de 15 (quinze) dias para tanto, sob pena de indeferimento do pleito, OU recolham-se as custas, no mesmo prazo.
I.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/01/2024 13:04
Recebidos os autos
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23/01/2024 13:04
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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