TJDFT - 0708381-95.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708381-95.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: IVANY FRANCA DE MELO EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I - Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública ajuizado por IVANY FRANCA DE MELO em face do DISTRITO FEDERAL.
II - Em razão do pagamento integral do precatório (ID 183331858), conforme anunciado pela COORPRE (ID 183331857), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC.
III - Verifica-se que o alvará para o levantamento da importância depositada em ID 141847362 (e eventuais acréscimos) já foi expedido em favor do credor (ID 145208529), com respectivo comprovante de transferência em ID 145209624.
IV - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
V - Sem custas para o DISTRITO FEDERAL, por ser isento.
VI - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 14:55:36.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
23/09/2022 14:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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05/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:15
Expedição de Ofício.
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02/09/2022 15:53
Juntada de Certidão
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30/08/2022 11:25
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/06/2022 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2022 10:57
Juntada de Certidão
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26/05/2022 14:06
Juntada de Certidão
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26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de IVANY FRANCA DE MELO em 04/05/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
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06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 17:49
Recebidos os autos
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04/04/2022 17:48
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/03/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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31/03/2022 19:40
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 13:32
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 12:02
Expedição de Certidão.
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07/03/2022 12:00
Recebidos os autos
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04/03/2022 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/01/2022 21:45
Recebidos os autos
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24/01/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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13/01/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
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15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 09:26
Juntada de Certidão
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11/12/2021 13:28
Juntada de Petição de impugnação
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04/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 11:18
Recebidos os autos
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04/11/2021 11:18
Decisão interlocutória - recebido
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31/10/2021 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/10/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/10/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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