TJDFT - 0756567-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/01/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
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28/01/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 02:58
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756567-87.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TULIO VINICIUS ARRUDA SILVA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por TULIO VINICIUS ARRUDA SILVA em face de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 183028461, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 11 de janeiro de 2024, às 17:25:36.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
12/01/2024 19:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/01/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/01/2024 20:55
Recebidos os autos
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11/01/2024 20:55
Homologada a Transação
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11/01/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:49
Juntada de Petição de intimação
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24/11/2023 18:58
Juntada de Certidão
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23/11/2023 18:41
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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17/11/2023 17:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/10/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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