TJDFT - 0701562-35.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:49
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
31/01/2024 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701562-35.2022.8.07.0010 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: FRANCISCO RAYLSON DOS SANTOS RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar, em tese, a prática do delito previsto no artigo 180, § 3º, do Código Penal.
Foi homologada por este juízo transação penal, na qual FRANCISCO RAYLSON DOS SANTOS RODRIGUES se comprometeu a uma prestação pecuniária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), conforme ID. 175993713.
O Ministério Público manifestou pela declaração da extinção da punibilidade, em razão do cumprimento da transação penal (ID. 183702770). É o breve relato.
Decido.
Os documentos juntados nos IDs.182013326 e 183633516 demonstram que o autor do fato cumpriu integralmente os termos da transação penal homologada por este juízo.
Assim, ante o cumprimento integral da transação penal, acolho o parecer do Ministério Público e declaro extinta a punibilidade de FRANCISCO RAYLSON DOS SANTOS RODRIGUES, com fundamento no artigo 61 do Código de Processo Penal e artigo 89, §5º, da Lei 9.099/95, aplicado por analogia.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa no Cartório de Distribuição.
Proceda-se às anotações de estilo.
Intimem-se.
Arquive-se.
Santa Maria/DF, 19 de janeiro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
23/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:55
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
16/01/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/01/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 23:11
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
20/11/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 03:41
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
27/10/2023 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:34
Homologada a Transação Penal
-
22/10/2023 22:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/10/2023 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 10:46
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:20
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
27/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/09/2023 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 15:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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