TJDFT - 0708981-19.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 19:45
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
23/02/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
03/02/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:41
Outras decisões
-
31/01/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708981-19.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA AUXILIADORA NOGUEIRA RANGEL WOLLMAN EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARIA AUXILIADORA NOGUEIRA RANGEL WOLLMAN em face do DISTRITO FEDERAL.
Para satisfação da obrigação de pagar, foram expedidos ofícios requisitórios.
A COORPRE comunica o pagamento da Requisição de Precatório ID 137733323.
A Requisição de Pequeno Valor expedida também foi devidamente quitada.
Não há créditos remanescentes a serem executados nestes autos.
Portanto, houve a extinção da obrigação de pagar em razão do pagamento, a qual declaro neste ato, nos termos do art. 924, II do CPC.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
Sem custas remanescentes.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/01/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/12/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
27/12/2023 14:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 14:15
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2022 13:53
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/12/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 14:02
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/12/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 21:15
Recebidos os autos
-
18/11/2022 21:15
Outras decisões
-
18/11/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/11/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2022 14:17
Desentranhado o documento
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2022 23:59.
-
23/09/2022 13:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
05/09/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:51
Expedição de Ofício.
-
02/09/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:16
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/06/2022 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:43
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 13:46
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/03/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:10
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 10:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/02/2022 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:32
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/11/2021 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/11/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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