TJDFT - 0715989-21.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 14:12
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 18:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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19/03/2024 18:42
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:42
Homologada a Transação
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19/03/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/03/2024 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 02:26
Recebidos os autos
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18/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
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09/02/2024 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 16:39
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:39
Deferido o pedido de APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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06/02/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715989-21.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APOGEU CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO EIRELI - ME EXECUTADO: WANDERSON CLEYTON NERI DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Prazo de 05 (cinco) dias.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 19:47
Recebidos os autos
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22/01/2024 19:47
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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