TJDFT - 0715863-60.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 22:05
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 22:04
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de CARLOS LACERDA E SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:40
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:40
Outras decisões
-
26/11/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS LACERDA E SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:11
Outras decisões
-
13/08/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:43
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:44
Outras decisões
-
12/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/04/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CARLOS LACERDA E SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715863-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS LACERDA E SILVA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por CARLOS LACERDA E SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu obrigação de pagar.
O DF apresentou impugnação aos cálculos retificados pela d.
Contadoria e o prazo para o exequente manifestar-se transcorreu in albis (ID 185755132).
Chamo o feito à ordem.
Decisão de ID 147739649 julgou improcedente a impugnação oposta pelo DF e homologou os cálculos do exequente.
Ocorre que, o Agravo de Instrumento nº 0705443-16.2023.8.07.0000 foi provido, nos seguintes termos (ID 164319596): Diante do exposto, provejo o agravo de forma a, ratificando a tutela recursal concedida liminarmente, reformar a ilustrada decisão guerreada, determinando que sejam os autos do executivo encaminhados à Contadoria Judicial para que apure o crédito assegurado ao agravado com observância da fórmula de incidência tributária sobre a parcela remuneratória reputada isenta, observada a sistemática de cálculo vigorante e as alíquotas e o escalonamento estabelecidos, notadamente o percentual que incidira a título de tributação de imposto de renda sobre o auxílio préescola/creche percebido pelo agravado no período indicado.
Custas finais pelo agravado.
Nesse sentido, os autos foram encaminhamos à Contadoria para elaboração do cálculo devido ao exequente.
Apresentados os cálculos (ID 174545291), o DF concordou (ID 175477631) e a parte exequente apresentou impugnação (ID 178377235), sob o argumento de que a alíquota utilizada está incorreta, e a base de cálculo utilizada não está de acordo com o Acórdão de ID 164319596.
Encaminhados os autos para esclarecimentos e eventual retificação, a d.
Contadoria apresentou novos cálculos, tendo por base a planilha inicial da exequente, ora homologada na decisão que analisou a impugnação do DF.
Ocorre que, a decisão de 147739649 foi reformada em sede de recurso, para que a Contadoria apurasse as diferenças entre os cálculos das partes e apresentasse o valor correto, e não para atualizar a planilha do exequente.
Nesse sentido, determino o encaminhamento dos autos à Contadoria para que traga aos autos o valor efetivamente devido ao exequente, em observância à fundamentação trazida no Acórdão de ID 164319596.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Encaminhem-se os autos à Contadoria.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Prazo: 5 (cinco) dias exequente, 10 (dez) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/02/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 06:56
Recebidos os autos
-
06/02/2024 06:56
Outras decisões
-
05/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de CARLOS LACERDA E SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715863-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS LACERDA E SILVA, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por CARLOS LACERDA E SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação pagar quantia certa.
Intimada para prestar esclarecimentos acerca da impugnação da parte exequente, a d.
Contadoria apresentou planilha retificada (ID 183989980).
Assim, intimem-se as partes para manifestação.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 5 (cinco) dias exequente, 10 (dez) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:57
Outras decisões
-
22/01/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/11/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:34
Outras decisões
-
16/11/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:54
Deferido o pedido de CARLOS LACERDA E SILVA - CPF: *14.***.*99-00 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de CARLOS LACERDA E SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:56
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 07:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 07:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/07/2023 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:23
Decorrido prazo de CARLOS LACERDA E SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:33
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/03/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/03/2023 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 12:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2023 08:59
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:59
Decorrido prazo de CARLOS LACERDA E SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 09:18
Recebidos os autos
-
28/01/2023 09:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/01/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:21
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 11:21
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 23:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 23:01
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 22:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 10:32
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/10/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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