TJDFT - 0713205-71.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 16:35
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713205-71.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: SOFIA GOMES DE SOUZA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
Determinada a intimação da parte autora a fim de que informasse o atual endereço da ré, a possibilitar sua citação, aquela deixou transcorrer em branco o prazo para se manifestar (Id 186353642).
Como cediço, a ausência de citação conduz à extinção do feito por ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ademais, na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais.
O caso também retrata abandono do processo pela parte autora, já que não atendeu à sua prévia intimação.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, uma vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Na verdade, "rege-se o processo, no âmbito dos Juizados Especiais, pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional, de tal sorte que a inércia da parte em atender ao comando judicial, mesmo após transcorridos 15 (quinze) dias desde a intimação de seu advogado, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória." (Acórdão n.752784, 20130410002017ACJ, Relator: LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 21/01/2014, Publicado no DJE: 27/01/2014.
Pág.: 1182).
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, c/c 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
20/02/2024 15:02
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/02/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/02/2024 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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09/02/2024 15:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 15:01
Juntada de Certidão
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09/02/2024 14:52
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:43
Decorrido prazo de IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713205-71.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IEPG - ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDO: SOFIA GOMES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 183970546) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 17:17:01. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
18/01/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/12/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 20:53
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 20:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 20:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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25/11/2023 21:39
Recebidos os autos
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25/11/2023 21:39
Recebida a emenda à inicial
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21/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/11/2023 09:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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27/10/2023 18:37
Recebidos os autos
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27/10/2023 18:37
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/10/2023 06:18
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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