TJDFT - 0713507-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:18
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
27/05/2024 11:45
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2ª Turma Cível
-
27/05/2024 11:45
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:17
Decorrido prazo de AURORA ALVES CAVALCANTE em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/03/2024 16:32
Negado seguimento ao recurso
-
14/03/2024 16:32
Recurso Especial não admitido
-
13/03/2024 16:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/03/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/03/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713507-15.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: AURORA ALVES CAVALCANTE CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
22/02/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:20
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:23
Publicado Ementa em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO 32159/97.
CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
NÃO ACOLHIMENTO. 1.
Os embargos de declaração servem para aclarar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Ausentes esses vícios, nega-se provimento aos embargos. 2.
Não caracteriza vícios passíveis de serem corrigidos através de Embargos de Declaração quando o acórdão não acolhe as razões defendidas pela parte, dá interpretação que não atenda aos interesses perseguidos ou não há expresso pronunciamento acerca de todos os argumentos, dispositivos legais e precedentes jurisprudenciais que consideram aplicáveis ao caso e favoráveis a sua pretensão. 3.
Não há que se falar em omissão no acórdão quando apreciadas as matérias suscitadas pelo embargante, de forma expressa, clara, lógica, constando a fundamentação, ainda que de forma resumida e contrária ao entendimento da parte. 4.
Embargos de declaração não acolhidos. -
22/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2023 10:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/10/2023 16:33
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
18/09/2023 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 11:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
08/09/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:50
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
01/09/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:17
Publicado Ementa em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:52
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
02/08/2023 16:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/06/2023 14:13
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:06
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:06
Efeito Suspensivo
-
20/04/2023 14:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
20/04/2023 14:23
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
20/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
13/04/2023 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
13/04/2023 15:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/04/2023 21:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/04/2023 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703155-13.2024.8.07.0016
Elias Bonifacio Alves
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Daniella Guiotti Calixto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 19:45
Processo nº 0714059-22.2020.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Luciano Sotero da Paixao
Advogado: Eric Barbosa Pereira Martins Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2020 11:52
Processo nº 0706468-83.2018.8.07.0018
Ester Lorrany Marques Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Cilma Marques de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2018 14:59
Processo nº 0715989-21.2023.8.07.0004
Apogeu Centro Integrado de Educacao Eire...
Wanderson Cleyton Neri
Advogado: Deric Ramos Ducati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 12:58
Processo nº 0702281-95.2019.8.07.0018
Izaltina da Silva Veiga
Distrito Federal
Advogado: Pollyanna Sampaio Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2019 12:32