TJDFT - 0716139-02.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:40
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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28/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716139-02.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TATIANE FERREIRA FARIAS, CHRISTIANE FERREIRA FARIAS, ELUZIMAR NOGUEIRA DA COSTA, BRENDA MACHADO VALENTIN, MARLENE ALVES CORREIA DOS SANTOS, KLAUS CAVALCANTE LOPES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo.
A parte autora, instada a emendar a inicial (decisão de Id 184021637), deixou de apresentar a documentação requerida e pediu o declínio de competência para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária Brasília (Id 184141300).
Saliento que é incabível o declínio de competência no rito dos juizados especiais.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Havendo recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/01/2024 12:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/01/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 19:20
Recebidos os autos
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18/01/2024 19:20
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/01/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 20:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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