TJDFT - 0040647-77.2014.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 12:58
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ORGOMAQ ORGANIZACAO GOIANA DE MAQUINAS LTDA - EPP em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de LSA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de LANCHONETE SABRINA LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:54
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movida por ORGOMAQ ORGANIZACAO GOIANA DE MAQUINAS LTDA – EPP em face de LSA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA – ME e LANCHONETE SABRINA LTDA - ME, todos qualificados no processo.
O presente feito foi inicialmente ajuizado em 23/10/2014.
Já em 27/11/2017, por meio da publicação do despacho de ID 62225296, o processo foi suspenso, por inexistência de bens à penhora.
Após, a parte autora não logrou mais êxito em localizar novos bens passíveis de penhora.
A própria exequente, ao ID 182340101 concorda com a declaração da prescrição intercorrente. É o relatório.
Decido.
A prescrição intercorrente é aquela que se verifica no curso da demanda, após seu ajuizamento da ação, quando o credor fica inerte na prática de atos processuais aptos a alcançar a satisfação do crédito.
Relativamente à prescrição intercorrente da pretensão executiva, aplica-se à hipótese dos autos o prazo quinquenal, previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
Nesse sentido, é o Enunciado n. 150 da súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, os quais prelecionam que a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação.
Assim, no caso em apreço, é forçoso reconhecer que transcorreu o prazo de prescrição intercorrente, haja vista que em 27/11/2023 foi ultrapassado o prazo de 05 anos, após o decurso do prazo de 1 (um) ano da suspensão do feito, que ocorreu em 27/11/2017.
Diante do quadro, extingo a ação, com julgamento mérito, face incidência da prescrição, nos termos dos artigos 921, §5º e 924, V, ambos do CPC.
Sem custas.
Sem honorários. -
23/01/2024 15:20
Recebidos os autos
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23/01/2024 15:19
Declarada decadência ou prescrição
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23/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/01/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de LANCHONETE SABRINA LTDA - ME em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de LSA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME em 22/01/2024 23:59.
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18/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:09
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 15:41
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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01/12/2023 14:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/12/2023 14:34
Processo Desarquivado
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06/07/2022 19:39
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 19:35
Processo Desarquivado
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30/07/2020 14:42
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2020 14:42
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 14:41
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2020 02:50
Publicado Certidão em 24/07/2020.
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24/07/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 15:18
Juntada de Certidão
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21/07/2020 03:28
Publicado Despacho em 21/07/2020.
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20/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2020 18:29
Recebidos os autos
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16/07/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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16/07/2020 16:57
Expedição de Certidão.
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16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de LANCHONETE SABRINA LTDA - ME em 15/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de LSA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME em 15/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 20:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 24/06/2020.
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24/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 24/06/2020.
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23/06/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/06/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2020 00:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2020 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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