TJDFT - 0720680-90.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:19
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
16/08/2024 11:24
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
14/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0720680-90.2023.8.07.0000 AGRAVANTES: MULTIAGRO LTDA, MULTISERVICE EMPREITEIRA LTDA, AGROPECÚARIA CANINANA LTDA, NYX CONSTRUTORA LTDA, SAMA TRANSPORTES LTDA AGRAVADO: BUGANZA E BUGANZA ADVOGADOS ASSOCIADOS DESPACHO Tendo em vista a retomada do curso processual com a juntada de procuração outorgada pelos agravantes MULTIAGRO LTDA (IDs 56397238 e 56590080), AGROPECUÁRIA CANINANA LTDA (ID 56590076), MULTISERVICE EMPREITEIRA LTDA (ID 56590077), NYX CONSTRUTORA LTDA (ID56590078) e SAMA TRANSPORTES LTDA (ID 56590079), bem como o despacho ID 58822900 que concedeu prazo às novas advogadas dos agravantes e a ausência de recurso em relação ao acórdão 1789995 (ID 54946814), abra-se vista dos autos ao agravado BUGANZA e BUGANZA ADVOGADOS ASSOCIADOS pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 10 de julho de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
10/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
07/06/2024 02:15
Decorrido prazo de SAMA TRANSPORTES LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:15
Decorrido prazo de NYX CONSTRUTORA LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:15
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CANINANA LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:15
Decorrido prazo de MULTIAGRO LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:15
Decorrido prazo de MULTISERVICE EMPREITEIRA LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMA TRANSPORTES LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 10:44
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/03/2024 03:12
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2024 03:12
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2024 03:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 02:34
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2024 14:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
07/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
01/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de NYX CONSTRUTORA LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MULTIAGRO LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CANINANA LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMA TRANSPORTES LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de MULTISERVICE EMPREITEIRA LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVANTE: MULTIAGRO LTDA, MULTISERVICE EMPREITEIRA LTDA, AGROPECUARIA CANINANA LTDA, NYX CONSTRUTORA LTDA, SAMA TRANSPORTES LTDA AGRAVADO: BUGANZA E BUGANZA ADVOGADOS ASSOCIADOS DESPACHO Os advogados dos agravantes peticionaram informando a renúncia do mandato (ID 55242143).
Assim, aplicando, por analogia, os arts. 111, parágrafo único, e 76 do Código de Processo Civil – CPC, suspendo o trâmite do presente recurso e determino a intimação pessoal dos agravantes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, constituírem novo advogado.
Publique-se.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
06/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
26/01/2024 18:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/01/2024 02:23
Publicado Ementa em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EFEITO SUSPENSIVO.
GARANTIA.
DISPENSA.
SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS.
PROBABILIDADE DO DIREITO.
EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
ANÁLISE EM COGNIÇÃO SUMÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
CONTRADITÓRIO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
REQUISITOS CUMULATIVOS.
NÃO ATENDIMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução depende da presença cumulativa da probabilidade do direito, do perigo de dano e da garantia da execução, nos termos do art. 919, § 1º, CPC. 2.
A dispensa do oferecimento de caução, penhora ou depósito pelo embargante só pode ocorrer em situações excepcionalíssimas, quando tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano são inequivocamente comprovados. 3.
Em sede de cognição sumária, não é possível aferir a probabilidade do direito da exceção de contrato não cumprido alegada pelos agravantes, haja vista a necessidade de contraditório e dilação probatória nos Embargos à Execução de origem. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
30/11/2023 15:45
Conhecido o recurso de MULTIAGRO LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-52 (AGRAVANTE), AGROPECUARIA CANINANA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-99 (AGRAVANTE), MULTISERVICE EMPREITEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-94 (AGRAVANTE), NYX CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 21.639.200/
-
29/11/2023 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/11/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:51
Deliberado em Sessão - Retirado
-
24/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
14/07/2023 00:05
Decorrido prazo de SAMA TRANSPORTES LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:05
Decorrido prazo de NYX CONSTRUTORA LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:05
Decorrido prazo de AGROPECUARIA CANINANA LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:05
Decorrido prazo de MULTIAGRO LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:05
Decorrido prazo de MULTISERVICE EMPREITEIRA LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 13:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
14/06/2023 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
13/06/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Renato Rodovalho Scussel
-
01/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
26/05/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/05/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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