TJDFT - 0003629-47.2013.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 03:08
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 23:28
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
21/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 12:43
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:42
Decorrido prazo de EUZELENE DA SILVA REIS em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 02:42
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA REIS em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:58
Expedição de Termo.
-
05/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA REIS em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
De partida, esclareço que na hipoteca, o imóvel hipotecado pode ser penhorado porque o devedor não perde a posse e a propriedade.
Na alienação fiduciária, contudo, sendo um contrato de garantia em que o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel de um bem (móvel ou imóvel), até a satisfação do débito a propriedade é do credor fiduciário, logo, não poderá incidir penhora a pedido de terceiros.
Portanto, com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 cc 845, § 1º, do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel indicado no ID 163810455.
Intime-se a parte credora para que junte aos autos a planilha atualizada do débito.
Sendo a parte exequente assistida pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, remetam-se os autos ao Contador Judicial para tal fim.
Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada ou, não o tendo, pessoalmente por carta, para manifestação e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º (ou artigo 917, § 1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Efetivada a intimação e resolvida eventual impugnação e sendo o caso, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Caso o(a) proprietário(a) figure na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo Codex.
Na hipótese de constar, na matrícula do imóvel, registro de hipoteca legal, por se tratar de crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intime-se.
No mais, siga o feito nos termos da Decisão ID 38383316, promovendo a pesquisa INFOJUD.
GAMA/DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/12/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2023 01:45
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 10:50
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:50
Outras decisões
-
15/03/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2023 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
08/03/2023 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 13:56
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2022 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2022 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
10/11/2022 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 16:11
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
04/11/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 20:36
Recebidos os autos
-
03/11/2022 20:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 23:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de EUZELENE DA SILVA REIS em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA REIS em 19/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 20:31
Juntada de consulta renajud
-
28/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 10:06
Recebidos os autos
-
26/04/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 21:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 17:35
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 20:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2021 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2021 12:18
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de EUZELENE DA SILVA REIS em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA REIS em 10/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 09:27
Recebidos os autos
-
13/10/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/10/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 14:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2019 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2019 15:10
Expedição de Termo.
-
30/08/2019 22:11
Recebidos os autos
-
30/08/2019 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 18:58
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 18:05
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 18:05
Decorrido prazo de EUZELENE DA SILVA REIS em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 18:05
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA REIS em 07/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 03:23
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/08/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença dos Embargos • Arquivo
Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
Sentença dos Embargos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040647-77.2014.8.07.0001
Orgomaq Organizacao Goiana de Maquinas L...
Lsa Restaurante e Lanchonete LTDA - ME
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2020 14:35
Processo nº 0720680-90.2023.8.07.0000
S e S Filho Representacoes Eireli - ME
Buganza e Buganza Advogados Associados
Advogado: Lucas Figueiredo Apra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 14:23
Processo nº 0767556-55.2023.8.07.0016
Rafael Pereira do Carmo
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 17:54
Processo nº 0712770-97.2023.8.07.0004
Jozeane Ignacio Wetzel
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Luiz Fernando Pereira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 22:11
Processo nº 0003180-29.1998.8.07.0000
Lourdes Vitorino de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Alini de Castro Santos Paiva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2019 13:01