TJDFT - 0715979-74.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO envolvendo as partes acima, qualificadas nos autos.
Da análise do processo, verifica-se que antes de emendar a inicial o autor compareceu aos autos, postulando a desistência do feito. É o breve relato.
DECIDO.
No caso, a relação processual não se perfectibilizou, portanto, a anuência da parte ré exigida pelo art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de desistência do feito, é dispensada.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários, ante a ausência de resposta.
Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
GAMA-DF, DF, 30 de janeiro de 2024 15:49:54.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
02/02/2024 20:05
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:12
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:04
Recebidos os autos
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31/01/2024 13:04
Extinto o processo por desistência
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30/01/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/01/2024 00:00
Intimação
Com efeito, conforme trecho extraído da petição inicial referente aos autos nº 0709631-74.2022.8.07.0004, a parte autora no referido processo está cobrando o débito locatício do mês de março de 2020 à março de 2022.
Confira-se: Por sua vez, na planilha anexada no ID 184003514, a parte também postula nestes autos a cobrança dos valores ao mesmo período.
Assim, emende-se a peça de ingresso para indicar corretamente o valor a ser recebido.
Na oportunidade, apresente a respectiva planilha e corrija o valor atribuído à causa.
A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo de 5 dias.
Pena de indeferimento. -
23/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 17:42
Recebidos os autos
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19/01/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:54
Recebidos os autos
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17/01/2024 10:54
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/12/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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