TJDFT - 0034312-42.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 13:38
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RODRYGO TORRES CORDOVA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CACTOS DESIGN INFORMATICA LTDA - ME em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034312-42.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CACTOS DESIGN INFORMATICA LTDA - ME, ANTONIO CEZAR CORDOVA JUNIOR, RODRYGO TORRES CORDOVA Decisão Banco de Brasília S/A, credor originário, ID 208130513, manifestou-se favoravelmente à sucessão processual.
Com efeito, o artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado (AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor, e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo figure M3 SECURITIZIDORA DE CRÉDITOS S.A, CNPJ n.º 44.***.***/0001-10 (apenas), inclusive quanto aos patronos constituídos.
Após, intime-se a cessionária/exequente para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias.
Tudo feito, tornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 1183459334 Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 22:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:25
Outras decisões
-
04/09/2024 22:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RODRYGO TORRES CORDOVA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CACTOS DESIGN INFORMATICA LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 13:26
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/08/2024 13:26
Outras decisões
-
02/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de CACTOS DESIGN INFORMATICA LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de RODRYGO TORRES CORDOVA em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 23:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034312-42.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CACTOS DESIGN INFORMATICA LTDA - ME, ANTONIO CEZAR CORDOVA JUNIOR, RODRYGO TORRES CORDOVA Decisão com força de ofício/mandado O exequente requer o envio de ofício a diversas administradoras de consórcios, para que informem se a executada possui cota, cuja penhora pretende.
Todavia, as informações sobre a existência de cotas de consórcios são congregadas pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida Saúde Suplementar e Capitalização.
Desse modo, é impertinente o envio indiscriminado de ofícios, já que depois de apurar a concreta existência de cotas de consórcio, o exequente poderá postular sua penhora.
Posto isso, defiro em parte o pedido para requisitar da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de cotas de consórcio em nome dos executados CACTOS DESIGN INFORMATICA LTDA - ME (10.***.***/0001-04), ANTONIO CEZAR CORDOVA JUNIOR(*44.***.*90-20) e RODRYGO TORRES CORDOVA(*10.***.*29-04) A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (0034312-42.2014.8.07.0001).
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Caso a diligência reste frustrada, a execução permanecerá suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 175544477), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente Brasília/DF, 11 de janeiro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
11/01/2024 19:21
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:21
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
08/01/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/01/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 10:51
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/12/2023 10:51
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 20:22
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 20:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/11/2023 20:22
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR CORDOVA JUNIOR em 25/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:55
Publicado Edital em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:43
Expedição de Edital.
-
25/07/2023 10:44
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:44
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 01:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/05/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/05/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/04/2023 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de RODRYGO TORRES CORDOVA em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 21:55
Recebidos os autos
-
20/03/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 21:55
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
13/02/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/02/2023 01:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 18:29
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/03/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 16:50
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/03/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 19:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 16:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/10/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 21:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 06:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2020 06:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2020 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 06:42
Recebidos os autos
-
09/11/2019 06:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2019 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/10/2019 12:31
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2019 04:32
Decorrido prazo de CACTOS DESIGN INFORMATICA LTDA - ME em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR CORDOVA JUNIOR em 07/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 04:32
Decorrido prazo de RODRYGO TORRES CORDOVA em 07/06/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 02:48
Publicado Decisão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2019 14:25
Recebidos os autos
-
27/03/2019 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2019 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/02/2019 14:02
Decorrido prazo de CACTOS DESIGN INFORMATICA LTDA - ME em 19/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 14:02
Decorrido prazo de ANTONIO CEZAR CORDOVA JUNIOR em 19/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 14:02
Decorrido prazo de RODRYGO TORRES CORDOVA em 19/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 05:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 02:42
Publicado Despacho em 29/01/2019.
-
28/01/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 13:23
Recebidos os autos
-
10/01/2019 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/12/2018 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2018
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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