TJDFT - 0763815-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 18:55
Juntada de Certidão
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28/11/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
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28/11/2024 18:55
Juntada de Certidão
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28/11/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
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18/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
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18/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:24
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:24
Outras decisões
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25/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 20:25
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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24/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763815-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILDA MAIA ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 3.954,88 (três mil novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
21/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:11
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/09/2024 09:54
Recebidos os autos
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19/09/2024 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/09/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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03/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:28
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 19:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2024 18:02
Recebidos os autos
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10/04/2024 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/03/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/03/2024 19:07
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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18/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 15:28
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763815-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARILDA MAIA ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
18/12/2023 20:24
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 08:46
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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09/11/2023 19:01
Recebidos os autos
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09/11/2023 19:01
Outras decisões
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08/11/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/11/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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